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Dedução do IVA nas Importações (IVA Suportado por terceiros)

4 Respostas    7.451 Visualizações

Iniciado por luismagalhaes, Novembro 08, 2016, 11:02:35 AM

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luismagalhaes

Bom dia colegas,

Gostaria de solicitar a vossa ajuda e opinião para a legalidade da seguinte situação:

-
Uma entidade importadora, sujeito passivo de IVA, tem direito à dedução do IVA Suportado na alfândega.
Este Imposto suportado, por via do DU, é por sistema automático da AT registado na Contabilidade Aduaneira, disponível no Portal, assim que liquidado, gerando uma "Cobrança - Movimento de Caixa".

Constando qualquer liquidação neste Extracto de "Contabilidade Aduaneira" é permitida a dedução de todos os valores liquidados?

Coloco a questão uma vez que em alguns casos pode não ser a entidade importadora a suportar esse IVA (monetariamente), mas o DU e a respectiva liquidação do imposto são registadas em nome da entidade importadora.

Sendo assim, acham possível que uma entidade importadora, a partir do momento em que tem registadas a Liquidação e o Movimento de Caixa no Extracto de "Contabilidade Aduaneira", possa deduzir todo o IVA lá registado? Mesmo que não tenha sido a mesma a pagar todos os montantes de imposto?

Agradeço a atenção que possam ter sobre este tema.

Obrigado.

luismagalhaes

Bom dia mais uma vez colegas,

Será que me podem auxiliar neste assunto?

Tendo uma entidade sujeito passivo de IVA na Contabilidade Aduaneira valores de IVA a deduzir por conta de Importações em que não foi a mesma a pagar esse imposto, mas sim uma outra empresa que não lhe factura esse IVA, ou seja, assume esse custo por conta do cliente, confere na mesma o direito à dedução desse valor na DPIVA, uma vez que consta nos registos da AT com o respectivo Nº de Liquidação e Nº de Movimento de Caixa?

Quem liquida o IVA é portanto a entidade exportadora do bem, e que não cobra esse montante de IVA explicitamente, mas que nos cobrando as despesas de transporte já fará contas com esse valor de imposto que suporta pela entidade importadora.

Obrigado.


Citação de: luismagalhaes em Novembro 08, 2016, 11:02:35 AM
Bom dia colegas,

Gostaria de solicitar a vossa ajuda e opinião para a legalidade da seguinte situação:

-
Uma entidade importadora, sujeito passivo de IVA, tem direito à dedução do IVA Suportado na alfândega.
Este Imposto suportado, por via do DU, é por sistema automático da AT registado na Contabilidade Aduaneira, disponível no Portal, assim que liquidado, gerando uma "Cobrança - Movimento de Caixa".

Constando qualquer liquidação neste Extracto de "Contabilidade Aduaneira" é permitida a dedução de todos os valores liquidados?

Coloco a questão uma vez que em alguns casos pode não ser a entidade importadora a suportar esse IVA (monetariamente), mas o DU e a respectiva liquidação do imposto são registadas em nome da entidade importadora.

Sendo assim, acham possível que uma entidade importadora, a partir do momento em que tem registadas a Liquidação e o Movimento de Caixa no Extracto de "Contabilidade Aduaneira", possa deduzir todo o IVA lá registado? Mesmo que não tenha sido a mesma a pagar todos os montantes de imposto?

Agradeço a atenção que possam ter sobre este tema.

Obrigado.


kushinadaime

Tipo relações entre importador e despachante?
A papelada toda vem em nome da importadora, mas é efectivamente paga pelo despachante.
O IVA é da importadora, o despachante pode ou não cobrar depois ou antes ao cliente que é irrelevante para o estado.

luismagalhaes

Olá caro colega @ kushinadaime,

Sim, o despachante liquidou o IVA, no entanto há-de receber um valor para cobrir esse custo quando facturar o frete ao Exportador.

Sendo assim, para o Estado o IVA estando em nome do importador, como se apresenta na Contabilidade Aduaneira, confere o direito à dedução por parte da entidade importadora, independentemente de quem liquidou o imposto correcto? Ou seja, a Declaração da Contabilidade Aduaneira sustenta legalmente todos os valores a deduzir mesmo que não nos tenha sido cobrado esse IVA, através de factura, por parte do despachante?

Obrigado.

Citação de: kushinadaime em Novembro 17, 2016, 02:06:13 PM
Tipo relações entre importador e despachante?
A papelada toda vem em nome da importadora, mas é efectivamente paga pelo despachante.
O IVA é da importadora, o despachante pode ou não cobrar depois ou antes ao cliente que é irrelevante para o estado.

luismagalhaes

Sendo possível a dedução de todos os montantes presentes na Contabilidade Aduaneira, como contabilizaria os valores de IVA Suportado sobre os quais não possuí documento de prova de pagamento (factura do despachante)?

No momento do registo do valor:
D. 2431
C. 7882

No momento da dedução:
D. 2432
C. 2431

?

Obrigado.

Citação de: kushinadaime em Novembro 17, 2016, 02:06:13 PM
Tipo relações entre importador e despachante?
A papelada toda vem em nome da importadora, mas é efectivamente paga pelo despachante.
O IVA é da importadora, o despachante pode ou não cobrar depois ou antes ao cliente que é irrelevante para o estado.