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faturas ativos tangiveis

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faturas ativos tangiveis
« em: Outubro 14, 2016, 09:54:05 am »
Bom dia

Foi-me solicitado pela inspecção tributárias faturas de à 20anos atrás, porque dizem respeito à construção de um hotel e a ainda é levado a gasto no final do ano a depreciação. Sabem onde posso consultar a excepção de guardar a documentação durante 10 anos.

Obrigada
Paula Henrique

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Offline kushinadaime

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Re: faturas ativos tangiveis
« Responder #1 em: Outubro 14, 2016, 11:58:08 am »
As finanças podem pedir o que quiserem, mas sem saber mais detalhes não se pode dizer se está obrigado a responder afirmativament e, só para dar um exemplo:

CIVA Artigo 52º - Prazo de arquivo e conservação de livros, registos e documentos de suporte
...
2 - Para os registos previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo 50.º e no artigo 51.º e documentos anexos, o prazo de 10 anos referido no número anterior deve ser contado a partir da data em que for efectuada a última das regularizações previstas nos artigos 24.º e 25.º


Re: faturas ativos tangiveis
« Responder #2 em: Outubro 14, 2016, 02:20:46 pm »
Muito obrigada.

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Offline Joaquim Alexandre

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Re: faturas ativos tangiveis
« Responder #3 em: Outubro 14, 2016, 11:51:05 pm »
Bom dia

Foi-me solicitado pela inspecção tributárias faturas de à 20anos atrás, porque dizem respeito à construção de um hotel e a ainda é levado a gasto no final do ano a depreciação. Sabem onde posso consultar a excepção de guardar a documentação durante 10 anos.

Obrigada
Paula Henrique

As finanças podem pedir o que quiserem, mas sem saber mais detalhes não se pode dizer se está obrigado a responder afirmativament e, só para dar um exemplo:

CIVA Artigo 52º - Prazo de arquivo e conservação de livros, registos e documentos de suporte
...
2 - Para os registos previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo 50.º e no artigo 51.º e documentos anexos, o prazo de 10 anos referido no número anterior deve ser contado a partir da data em que for efectuada a última das regularizações previstas nos artigos 24.º e 25.º



Boa noite, colegas

Tratando-se de ENI (CIRS) ou sociedades sujeitas ao CIRC, o prazo previsto nesses códigos é, igualmente, de 10 anos.

Na suposição de que esta informação interessa a uma entidade sujeita ao CIRC, transcrevo a disposição nele contida a respeito do prazo de conservação documental:


CIRC
Artigo 123.º
Obrigações contabilística s das empresas


(...)

4 — Os livros, registos contabilístico s e respetivos documentos de suporte devem ser conservados em boa ordem durante o prazo de 10 anos. (Redação da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, aplicando-se aos períodos de tributação que se iniciem a partir de 1 de janeiro de 2017)

Cumprimentos,
Joaquim Alexandre

 

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