Notícias:

Contabilistas.net, Fórum das Ciências empresariais!

faturas ativos tangiveis

3 Respostas    2.929 Visualizações

Iniciado por PAULA HENRIQUE, Outubro 14, 2016, 09:54:05 AM

Tópico anterior - Tópico seguinte

PAULA HENRIQUE

Bom dia

Foi-me solicitado pela inspecção tributárias faturas de à 20anos atrás, porque dizem respeito à construção de um hotel e a ainda é levado a gasto no final do ano a depreciação. Sabem onde posso consultar a excepção de guardar a documentação durante 10 anos.

Obrigada
Paula Henrique

kushinadaime

As finanças podem pedir o que quiserem, mas sem saber mais detalhes não se pode dizer se está obrigado a responder afirmativamente, só para dar um exemplo:

CIVA Artigo 52º - Prazo de arquivo e conservação de livros, registos e documentos de suporte
...
2 - Para os registos previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo 50.º e no artigo 51.º e documentos anexos, o prazo de 10 anos referido no número anterior deve ser contado a partir da data em que for efectuada a última das regularizações previstas nos artigos 24.º e 25.º


PAULA HENRIQUE


Joaquim Alexandre

Citação de: PAULA HENRIQUE em Outubro 14, 2016, 09:54:05 AM
Bom dia

Foi-me solicitado pela inspecção tributárias faturas de à 20anos atrás, porque dizem respeito à construção de um hotel e a ainda é levado a gasto no final do ano a depreciação. Sabem onde posso consultar a excepção de guardar a documentação durante 10 anos.

Obrigada
Paula Henrique

Citação de: kushinadaime em Outubro 14, 2016, 11:58:08 AM
As finanças podem pedir o que quiserem, mas sem saber mais detalhes não se pode dizer se está obrigado a responder afirmativamente, só para dar um exemplo:

CIVA Artigo 52º - Prazo de arquivo e conservação de livros, registos e documentos de suporte
...
2 - Para os registos previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo 50.º e no artigo 51.º e documentos anexos, o prazo de 10 anos referido no número anterior deve ser contado a partir da data em que for efectuada a última das regularizações previstas nos artigos 24.º e 25.º



Boa noite, colegas

Tratando-se de ENI (CIRS) ou sociedades sujeitas ao CIRC, o prazo previsto nesses códigos é, igualmente, de 10 anos.

Na suposição de que esta informação interessa a uma entidade sujeita ao CIRC, transcrevo a disposição nele contida a respeito do prazo de conservação documental:


CIRC
Artigo 123.º
Obrigações contabilísticas das empresas


(...)

4 — Os livros, registos contabilísticos e respetivos documentos de suporte devem ser conservados em boa ordem durante o prazo de 10 anos. (Redação da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, aplicando-se aos períodos de tributação que se iniciem a partir de 1 de janeiro de 2017)

Cumprimentos,
Joaquim Alexandre