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Segurança Social e suspensão processo disciplinar

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Iniciado por jcsilva, Outubro 10, 2017, 12:05:39 PM

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jcsilva

Bom dia,

Vinha colocar a seguinte questão aos colegas:

Um trabalhar a quem foi colocado processo disciplinar, após decorrido o processo foi-lhe aplicada a sanção de suspensão de 5 dias com perda de vencimento, a entidade patronal ao processar o vencimento retirou-lhe 5 dias de vencimento, mas o valor que descontou para a segurança social foi sobre o valor total como se tivesse trabalhado efetivamente todos os dias. O processamento esta feito corretamente ou o valor da segurança social so deveria incidir sobre os 25 dias de trabalho efetivamente trabalhados.

Com os melhores cumprimentos
José Silva

cmlisboam

Boa tarde!

Está correto! "Os valores correspondentes às retribuições a cujo recebimento os trabalhadores não tenham direito em consequência de sanção disciplinar;" fazem parte da base de incidência contributiva, nos termos do Artigo 46º, n.º 2 alínea u) do código contributivo dos regimes da segurança social.

Cumprimentos!