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Q01

44 Respostas    28.721 Visualizações

Iniciado por sssantos94, Outubro 22, 2016, 06:27:18 PM

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tgomes

Mas na resposta da NCRF diz "obrigatoriamente" e foi isso que me deixou na duvida.
Na minha opinião aplica-se o normativo mais recente e trata-se de uma PE, mas a resposta seria a A mas ao contrário :/ Muito confusa esta questão!! Pois eu pensei o mesmo... encravar logo na primeira, estou feita!!!
Tânia Gomes

t.nunes

Citação de: vsanto em Outubro 26, 2016, 03:30:13 PM
Acabei de me lembrar de outra questão.
Em 2009, aquando da constituição, os limites para PE eram outros. Ultrapassando-os, é obrigatório enquadrar-se nas NCRF.

Questão:
Alterando-se os limites legalmente previstos, a empresa tem que se enquadrar segundo os novos limites certo? Ou continua a basear-se nos antigos?
Não acho que tenha lógica, mas secalhar seria uma possibilidade para haver uma resposta correta.

Entretanto encontrei este doc da OCC. O que me leva a validar o que disse antes. Penso que então a resposta correta seria NCRF.

Temos de basear pelos novos limites e segundo o documento em anexo podemos classificar a empresa como Pequena Empresa, logo está obrigada a adotar as NCRF-PE podendo adotar as NCRF.

No entanto continuo a achar que a resposta correta seria "Não poderá adotar as Normas Internacionais..." porque a resposta que fizemos no exame está trocada, ou seja, diz que está obrigada a adotar as NCRF ou em alternativa a essas pode optar pelas NCRF-PE. Pelo menos é isso que interpreto!

vsanto

Citação de: t.nunes em Outubro 26, 2016, 04:22:26 PM
Citação de: vsanto em Outubro 26, 2016, 03:30:13 PM
Acabei de me lembrar de outra questão.
Em 2009, aquando da constituição, os limites para PE eram outros. Ultrapassando-os, é obrigatório enquadrar-se nas NCRF.

Questão:
Alterando-se os limites legalmente previstos, a empresa tem que se enquadrar segundo os novos limites certo? Ou continua a basear-se nos antigos?
Não acho que tenha lógica, mas secalhar seria uma possibilidade para haver uma resposta correta.

Entretanto encontrei este doc da OCC. O que me leva a validar o que disse antes. Penso que então a resposta correta seria NCRF.

Temos de basear pelos novos limites e segundo o documento em anexo podemos classificar a empresa como Pequena Empresa, logo está obrigada a adotar as NCRF-PE podendo adotar as NCRF.

No entanto continuo a achar que a resposta correta seria "Não poderá adotar as Normas Internacionais..." porque a resposta que fizemos no exame está trocada, ou seja, diz que está obrigada a adotar as NCRF ou em alternativa a essas pode optar pelas NCRF-PE. Pelo menos é isso que interpreto!

Mas porque motivo não poderia usar as NICs?

tgomes

Sei que para adoptar as normas internacionais a empresa tem de ter certificação legal de contas, mas a verdade é que sobre isso eles nada dizem, então como sabemos que não pode adoptar as normas internacionais?? Foi este o meu pensamento no exame... Fiquei indecisa entre as duas e ainda estou  :-[  :-\
Tânia Gomes

t.nunes

Eu até poderei estar errada e até adorava estar  :D

Qual a vossa interpretação da resposta que demos no exame?

Duarte Oliveira

Tive exactamente as mesmas duvidas , acabei por por a resposta a) PE.
Nesta resposta inicialmente pensei que fosse a a) depois coloquei a d) e optei por fim na a) pq não encontrei nada na legislação a dizer que não podia adoptar as internacionais.
Acho que a OCC se devia concentrar em factos concretos e não andar a fazer perguntas que mais parecem labirintos da língua portuguesa, onde as perguntas podem ser interpretadas de 2 e 3 formas.
Para além de que perguntas com erros era logo de dar a valor total aos candidatos, outra coisa é insistirem em questões que já deram problemas em exames passados, como por exemplo uma de ética onde no exame passado na grelha saiu a resposta b) como correcta mas validaram em recurso a resposta d) , ou seja uma pessoa que opte por não responder por achar que existem duas correctas e jogue pelo seguro pq não quer que lhe descontem -0,1 sai prejudicado.

Carla Baptista

Boa noite
Comecei a ficar preocupada quando li os vossos comentários mais recentes (e achar que tinha falhado mais uma), mas penso que não, e que a resposta correcta deverá ser "poderá adoptar a NCRF-PE em alternativa às NCRF".
Esta pergunta é semelhante à Q.1 do exame de Junho 2013 (aliás, as alíneas são praticamente iguais). Embora na altura os limites das PE fossem diferentes, a resposta considerada como certa pela Ordem era exactamente igual a esta (está escrita da mesma forma).
Por isso, a menos que a Ordem na altura tivesse um entendimento, e agora tenha outro, julgo que a resposta será a mesma. Caso contrário, essa questão de 2013 poderá servir de argumento para um possível recurso, digo eu...

carolina.j.s.santos

Eu também fiquei com muitas dúvidas em relação a esta pergunta e respondi,  como já disse que era de adotar as NCRF. Mas pk não tinha o 3. Valor. Fiquei com imensas dúvidas. Mas penso que deveria ser possível de recurso....
Olha este exame está uma bagunça, é a Q1, a Q4 e a Q48....

claudia

Boa noite colegas,

Ainda não tinha tido oportunidade de colocar as minhas respostas,

Aqui vai:

Poderá elaborar a NCRF-PE em alternativa as NCRF
Cumprimentos!
Claudia Santos

AnaMargaridaP

Boa noite,

Eu ontem disse que nem queria pensar nisso, mas tive que pensar porque esta é uma questão que respondi sem hesitar.

E continuo  a achar que escolhi a correta porque, no meu entender, o que a resposta diz é que adoptar as NCRF pode sempre, portanto essa é uma alternativa sempre viável, assim como as NCRF-PE. Ou seja, pode adotar as duas. Ou uma ou outra, não obrigatoriamente uma ou outra. Ou a NCM.

E como disse a Carla Batista é muito semelhante à Q01 do exame de Junho de 2013, só mudam os limites porque mudou a Lei.

Esta é a minha interpretação mais uma passível de recurso dependendo da resposta da OCC. Mas acho que vai ser a opção a).
Ana Seixas

Carla Baptista

Aproveito para deixar mais uma dica.
O DL 158/2009 (com as alterações introduzidas pelo DL 98/2015) refere no artigo 9.º-C
"A «norma contabilística e de relato financeiro para pequenas entidades» (NCRF-PE), compreendida no SNC, apenas pode ser adotada, em alternativa ao restante normativo, pelas entidades a que se refere o n.º 2 do artigo 9.º"

t.nunes

Fico mais aliviada em saber que já saiu uma questão dessas com a mesma resposta  ;D

Em todo o caso se considerarem a nossa opção errada acho que temos todo direito de pedir revisão uma vez que excluímos logo a opção das micros e das NCRF e sobre as NIC não temos nenhuma informação nesse sentido, logo só teríamos a NCRF-PE em alternativa as NCRF

Tmouta

No artigo 4º do Dl 98/2015 estabelece-se que todas as entidades mencionadas no artigo anterior podem adotar as NIC, ficando desde logo sujeitas a CLC.

No artigo 9º C está dito que as NCRF-PE apenas podem ser adotadas em alternativa ao restante normativo.

Desta forma a única resposta que me parece correta é a que diz que se deve adotar as NCRF-PE.

Se não dissesse obrigatoriamente na opção das NCRF, outro galo cantaria.

Kika Maria

"Não poderá adotar as Normas Internacionais ..."
Mas com muitas dúvidas :(

Sara Cristina Silva

Creio que a resposta é a A)