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Q03

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Offline RubenSilva

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Q03
« em: Outubro 23, 2016, 02:44:46 pm »
Coloquei "São um encargo de natureza administrativa dedutível, tais como as remunerações, os gastos com benefícios de cessação de emprego e outros benefícios pós-emprego."

art 23, nº 2 d)


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Offline vsanto

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Re: Q03
« Responder #1 em: Outubro 23, 2016, 02:49:56 pm »
Respondi Nenhuma das anteriores, uma vez que, na minha optica, nem sequer pode ser contabilizado, muito menos aceite fiscalmente. Isto porque o recibo vai em nome particular do Sr. António, e não em nome da empresa.

Mas começo a achar que secalhar a resposta correta seja "São um gasto não dedutivel para efeitos de IRC".

Re: Q03
« Responder #2 em: Outubro 23, 2016, 03:25:08 pm »
São um gasto não  dedutível para efeitos de IRc
Elisabete Campelo

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Offline t.nunes

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Re: Q03
« Responder #3 em: Outubro 24, 2016, 10:05:57 am »
Não fiz

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Offline silviamagalhaes

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Re: Q03
« Responder #4 em: Outubro 24, 2016, 11:39:31 am »
Não respondi
Cumprimentos
SM

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Offline silviamagalhaes

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Re: Q03
« Responder #5 em: Outubro 24, 2016, 11:40:39 am »
Não respondi
Cumprimentos
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Offline Bertila

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Re: Q03
« Responder #6 em: Outubro 24, 2016, 04:53:32 pm »
nao respondi

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Offline Almeida Costa

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Re: Q03
« Responder #7 em: Outubro 24, 2016, 09:19:45 pm »
Não respondi

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Offline Vspf

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Re: Q03
« Responder #8 em: Outubro 25, 2016, 03:17:38 pm »
Sinceramente já não me lembro se respondi  >:( mas a responder seria - são um gasto não dedutível, porque se a empresa pagou vai ter de justificar a saída de dinheiro e como ele não é nada a não ser sócio, não pode contabilizar com gasto com pessoal/formação

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Offline claudia

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Re: Q03
« Responder #9 em: Outubro 26, 2016, 09:17:55 pm »
Nenhuma das anteriores mas sinceramente agora não consigo entender que análise fiz eu para não levar a gasto não de dedutível para efeitos de IRC.
Vou analisar melhor.
Cumprimentos!
Claudia Santos

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Offline Pedrolopes14

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Re: Q03
« Responder #10 em: Outubro 28, 2016, 02:57:12 pm »
Não fiz

Também não fiz esta questão. Achei das questões mais complicadas do exame (parte I).

Re: Q03
« Responder #11 em: Outubro 31, 2016, 07:50:06 pm »
Eu respondi a b) baseada na ideia que as propinas do curso são para um terceiro é um sócio não gerente, nem assalariado ou colaborador. Logo estes encargos não serão dedutiveis uma vez que incidem sobre terceiros e o SP não está legalmente obrigado a suportar. Artigo 23-A alinea F) IRC

 

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