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Q02

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Offline Vanessa Ferreira

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Re: Q02
« Responder #15 em: Outubro 24, 2016, 11:43:07 am »
Está sujeita e não se encontra isenta...

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Offline Anasf

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Re: Q02
« Responder #16 em: Outubro 24, 2016, 11:54:48 am »
Embora sujeita a imposto do selo, está isenta deste imposto.

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Offline MAGALHÃES

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Re: Q02
« Responder #17 em: Outubro 24, 2016, 12:11:31 pm »
Bom dia,

Eu respondi sujeita e não isenta.
Paga-se 1 verba só está isento de uma parte.

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Offline Bertila

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Re: Q02
« Responder #18 em: Outubro 24, 2016, 12:50:54 pm »
respondi a a)  sujeita e nao isenta

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Offline Almeida Costa

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Re: Q02
« Responder #19 em: Outubro 24, 2016, 09:17:55 pm »
Respondi a alínea A) - "Está sujeita e não se encontra isenta de imposto de selo"

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Offline MAGALHÃES

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Re: Q02
« Responder #20 em: Outubro 25, 2016, 11:00:00 pm »
Não está totalmente isenta de imposto selo. Quando há este tipo de doação estamos sujeitos a 2 verbas da tabela do IS.
 De uma verba não está isento.
Exemplo:

Mãe doa a filha casa...paga  os 0,8% da tabela. Apenas está isenta dos 10%.

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Offline Carla Baptista

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Re: Q02
« Responder #21 em: Outubro 26, 2016, 12:36:42 pm »
Não está totalmente isenta de imposto selo. Quando há este tipo de doação estamos sujeitos a 2 verbas da tabela do IS.
 De uma verba não está isento.
Exemplo:

Mãe doa a filha casa...paga  os 0,8% da tabela. Apenas está isenta dos 10%.

A verba 1.1 da Tabela Geral (0,8%) apenas abrange a aquisição onerosa do direito de propriedade e outros direitos sobre imóveis bem como a doação deste tipo de bens.
Neste caso, tratando-se da doação de uma quota, creio que a verba 1.1 não se aplica, ficando apenas sujeita à verba 1.2 (e da qual fica isenta).

Durante o estudo, tive dúvidas numa pergunta que tratava a doação de uma viatura, e coloquei a questão ao meu professor de Fiscalidade, e o esclarecimento dele foi o que escrevi antes... Por isso o que entendi foi que a verba 1.1 apenas seria para os imóveis.

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Offline claudia

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Re: Q02
« Responder #22 em: Outubro 26, 2016, 09:13:28 pm »
Está sujeita e não se encontra isenta...
Agora lendo as vossas respostas, estou com duvidas.
Cumprimentos!
Claudia Santos

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Offline Tmouta

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Re: Q02
« Responder #23 em: Outubro 28, 2016, 10:03:12 am »
Encontra-se sujeita mas isenta.

Como se trata de uma doação de quota, está apenas sujeita pela verba 1.1 da Tabela Geral.
Fica isenta pelo artigo 6º visto que se trata de uma transmissao a um descendente.

Se fosse imóvel fica sujeito a tributação à taxa de 0.8%.

Re: Q02
« Responder #24 em: Outubro 31, 2016, 07:44:36 pm »
resposta C
de acordo com o artigo 1 nº3 c) is

 

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