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sanção disciplinar

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Offline kiko

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sanção disciplinar
« em: Outubro 24, 2016, 11:15:40 am »
Bom dia
A um trabalhador foi-lhe, na sequência de um processo disciplinar aplicada a sanção de:
- suspensão do trabalho com perda de retribuição e de antiguidade pelo período de 30 dias.
Por isso este trabalhador no mês corrente não vai receber qualquer remuneração.
A minha questão é:
Em termos de Segurança Social a entidade patronal tem que fazer os descontos da sua parte para a SSocial? (ainda que não qualquer remuneração a pagar?)
Se algum colega já teve um caso destes, como procedeu?
Muito obrigado pela ajuda que me for prestada

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Offline kiko

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Re: sanção disciplinar
« Responder #1 em: Outubro 24, 2016, 11:42:26 am »
Não há  uma dica para me ajudar

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Offline arturtiago

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Re: sanção disciplinar
« Responder #2 em: Outubro 24, 2016, 01:29:54 pm »
boa tarde colega

na minha opinião, uma vez que não vai ser processado o vencimento devido à suspensão de 30 dias, logo não vai ter descontos para a segurança social, bem como a empresa também  não vai liquidar os 23.75% que lhe caberia como desconto da entidade patronal.
terá - digo eu - de comunicar  através do ficheiro mensal que envia, que o trabalhador se encontra suspenso.
mas...para melhor ficar esclarecido, porque não ligar para a segurança social 300 502 502 ?

tiago

 

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