Não. Devido a exceder o valor de 7420€ (530€*14), conforme artigo 13º, nº 5, alínea b) do CIRS.
Ao ultrapassar o montante afixado, perde o estatuto de dependente.
Existe algum documento escrito que determina a importância de 8.000€? Já recebeu os 8.000€?
Então....