collapse

Pesquisa



Direitos despedimento após licença de maternidade

  • 17 Respostas
  • 10380 Visualizações
*

Offline vsanto

  • ****
  • 472
  • 8
  • Sexo: Feminino
Re: Direitos despedimento após licença de maternidade
« Responder #15 em: Outubro 26, 2016, 11:06:19 am »
A proteção na parentalidade é crucial nesta questão.
A baixa por gravidez de risco e a licença parental não determinam qualquer perda de direitos (salvo retribuição), e é considerado como prestação efetiva de trabalho. Art.65º, nº1, Código do Trabalho.
Portanto tem direito a férias, sub. férias e sub. natal de todo o tempo em que esteve de baixa.

Quanto ao despedimento, sei que caso se tratasse de um contrato a termo, e o termo coincidisse com a baixa, a empresa pode cessar o contrato se obtiver aprovação da "Comissão para a Igualdade...".
Para mim, um contrato sem termo, em regime de efetividade ou por tempo indeterminado é a mesma coisa. Acho que deve procurar mesmo o ACT para averiguar a ilegalidade do despedimento.
No entanto, há um acordo de cessação de contrato, que se for nos termos do nº4, do art.10º do DL 220/20016 de 3 novembro, concede direito a fundo de desemprego. É preciso ter muito cuidado com as justificações que se colocam.
Espero ter ajudado. No entanto, realço, contacte o ACT (ou um advogado perito em direito laboral)

*

Offline Verita

  • **
  • 23
  • 0
  • Sexo: Feminino
Re: Direitos despedimento após licença de maternidade
« Responder #16 em: Outubro 26, 2016, 10:13:25 pm »
Boa noite,

Desde já agradeço muito a sua resposta. Você diz aqui que eu tenho direito ao subsidio de natal? Pelo que percebi quando foi à ACT o proporcional do subsidio de natal só seria pago o valor relativo aos meses de prestação efetiva de trabalho, ou seja, tenho que retirar os meses que estive de licença e baixa. É isso??

Atenciosamente
Vera Cabral

*

Offline vsanto

  • ****
  • 472
  • 8
  • Sexo: Feminino
Re: Direitos despedimento após licença de maternidade
« Responder #17 em: Outubro 27, 2016, 09:13:22 am »
Bom dia,
É que o depreendo da leitura do artigo. Tem direito a ferias, sub. ferias e sub. natal. Só não tem direito a remuneração pq recebe da S.Social.
"A baixa por gravidez de risco e a licença parental não determinam qualquer perda de direitos (salvo retribuição), e é considerado como prestação efetiva de trabalho". Art.65º, nº1, Código do Trabalho.

 

Related Topics

  Assunto / Iniciado por Respostas Última mensagem
2 Respostas
5525 Visualizações
Última mensagem Dezembro 16, 2014, 11:45:37 am
por nunomv
4 Respostas
3174 Visualizações
Última mensagem Junho 02, 2015, 02:54:06 pm
por TelmaFP
0 Respostas
1816 Visualizações
Última mensagem Outubro 22, 2015, 04:01:39 pm
por Contabilistas.net
1 Respostas
5216 Visualizações
Última mensagem Março 01, 2016, 12:42:25 pm
por PatriciaPalma
1 Respostas
4694 Visualizações
Última mensagem Fevereiro 27, 2017, 05:17:12 pm
por cmlisboam

Receba novos posts por e-mail

Powered by follow.it

Empregos

Oferta de Emprego Lagos por Alexandra Filimonova
[Março 02, 2026, 04:23:08 pm]


Contabilista - Peniche (Oeste) por hcunha
[Fevereiro 24, 2026, 07:22:11 pm]


Procuro Trabalho em regime Remoto por fabianarosa
[Fevereiro 23, 2026, 08:59:59 pm]

* Exame OCC

Não foram encontradas mensagens.

Votações

  • A minha prestação no exame foi..
  • Ponto Excelente
  • 4 (20%)
  • Ponto Boa
  • 6 (30%)
  • Ponto Razoavel
  • 3 (15%)
  • Ponto
  • 5 (25%)
  • Ponto Não fiz exame
  • 2 (10%)
  • Votos totais: 20
  • Ver Tópico
Março 2026
Dom Seg Ter Qua Qui Sex Sáb
1 2 3 4 5 6 7
8 9 10 11 12 13 14
15 16 17 [18] 19 20 21
22 23 24 25 26 27 28
29 30 31

Desculpe! Não há eventos disponíveis neste momento.