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Declaração de IVA

8 Respostas    4.668 Visualizações

Iniciado por Ana83, Outubro 27, 2016, 04:03:20 PM

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Ana83

Boa tarde Colegas.

Tenho uma duvida. No caso do IVA de compras (2432) intracomunitarias para que campo vai na DIVA? e nas Importações?


Obrigada,

Ana Fernandes

Ana83

Alguem me pode ajudar?

o IVA dedutivel vai para o campo 13 e o IVA liquidado vai para o campo 2 ou 4 ou 6 (dependendo da taxa) certo?


arturtiago

Ana

perante uma fatura de aquisição de mercadorias de  um cliente pertencente à UE, por exemplo para uma fatura de € 1.000.00 :
31(mercadorias adquiridas na UE)--> 1.000.000 € campo 7 da DP
2432122 (existências, aquisições países comunitários taxa normal)---> € 230.00 campo 22 da DP
2433122 (aquisição intracomunitária taxa normal) ---> € 230.00 campo 13 da DP
isto tudo consoante a taxa aplicada
salvo outras opiniões...
tiago



contabilidade0353

Citação de: arturtiago em Outubro 28, 2016, 11:27:31 AM
Ana

perante uma fatura de aquisição de mercadorias de  um cliente pertencente à UE, por exemplo para uma fatura de € 1.000.00 :
31(mercadorias adquiridas na UE)--> 1.000.000 € campo 7 da DP
2432122 (existências, aquisições países comunitários taxa normal)---> € 230.00 campo 22 da DP
2433122 (aquisição intracomunitária taxa normal) ---> € 230.00 campo 13 da DP
isto tudo consoante a taxa aplicada
salvo outras opiniões...
tiago



colega o valor da 31 não vai para o campo 12? o campo 7 é para transmissões de bens e não aquisições, ou estou a confundir?

vsanto

Aquisições intracomunitárias:
Valor base (#31): Campo 12 DPIVA
Iva Liquidado (#24331): Campo 13 DPIVA
Iva Dedutivel (#24321): Campo 22 DPIVA

O campo 7 é para as vendas.


arturtiago

é mesmo o campo 12
deu-me uma de "burro"!!!

tiago

contabilidade0353

aproveitando este tópico, uma operação isenta pelo art 6º nº7a) vai para que campo? 7 ou 8?

vsanto

Citação de: contabilidade0353 em Outubro 28, 2016, 02:17:44 PM
aproveitando este tópico, uma operação isenta pelo art 6º nº7a) vai para que campo? 7 ou 8?

O campo 7 diz "Transmissões intracomunitárias de bens e prestações de serviços mencionadas nas declarações recapitulativas" o que não me parece que seja o exemplo que indica. Levaria ao campo 8 ou 9.
Transcrevo explicação:
"Campo 8
Neste campo devem ser inscritos os valores correspondentes às operações isentas ou não tributadas, mas que conferem direito à dedução do imposto (por exemplo, exportações), nos termos da alínea b) do n.º 1 do art.º 20.º do Código e, ainda, as operações em que ocorreu a regra de inversão do sujeito passivo (serviços de construção civil, transmissão de imóveis com renúncia à isenção, sucatas e ouro para investimento).
NOTA: Este campo não contempla os valores correspondentes às prestações de serviços mencionadas na Declaração Recapitulativa a que se refere o artigo 30.º do RITI.
Campo 9
Neste campo devem ser inscritas as operações isentas do imposto, que não conferem direito à dedução (operações no âmbito do art.º 9.º do CIVA, com excepção das referidas no ponto V do n.º 1 da alínea b) do art.º 20.º) e ainda as operações a que se refere o Decreto-Lei nº 362/99, de 16 de Setembro (ouro para investimento), em que não tenha havido renúncia à isenção."

contabilidade0353

obrigada pela explicação,

Continuação de bom trabalho a todos