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Contratação - Empresário em nome individual

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Offline R.M

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Contratação - Empresário em nome individual
« em: Novembro 03, 2016, 03:56:50 pm »
Boa tarde.

Um empresário em nome individual com contabilidade simplificada pode contratar um empregado?
Em termos de segurança social como funciona?
É obrigatório ter um contabilista que emita os recibos e as guias de pagamento de segurança social e IRS?

Agradeço desde já a atenção.

Cumprimentos.

Raquel Matos

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Offline kushinadaime

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Re: Contratação - Empresário em nome individual
« Responder #1 em: Novembro 03, 2016, 07:42:20 pm »
Pode, é como nas empresas normais.

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Offline jpaulobraga

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Re: Contratação - Empresário em nome individual
« Responder #2 em: Novembro 04, 2016, 10:34:44 am »
Ser ENI ou sociedade no processamento de salários é igual... as obrigações são a mesmas.


Boa tarde.

Um empresário em nome individual com contabilidade simplificada pode contratar um empregado?
Em termos de segurança social como funciona?
É obrigatório ter um contabilista que emita os recibos e as guias de pagamento de segurança social e IRS?

Agradeço desde já a atenção.

Cumprimentos.

Raquel Matos
Saudações
Paulo Braga

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Offline Rita Ferreira

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Re: Contratação - Empresário em nome individual
« Responder #3 em: Novembro 04, 2016, 12:02:14 pm »
Boa tarde.

Um empresário em nome individual com contabilidade simplificada pode contratar um empregado?
Em termos de segurança social como funciona?
É obrigatório ter um contabilista que emita os recibos e as guias de pagamento de segurança social e IRS?

Agradeço desde já a atenção.

Cumprimentos.

Raquel Matos

Bom dia,

Boa tarde colega,

Salvo melhor opinião, qualquer trabalhador independente, pode contratar um trabalhador, passando a ser, ao mesmo tempo TI e Entidade Empregadora, seja qual for o regime que esteja enquadrado.
Na Segurança Social, faz exatamente como uma empresa, regista a admissão do trabalhador em causa, como sendo funcionário do TI, terá de processar o vencimento, a DRI, a DMR, Fundos de Compensação e entregar até ao dia 20 de cada mês os descontos do funcionário e os descontos da entidade empregadora.

Quanto ao facto de ser obrigatório um contabilista, não o é, mas de facto será uma ajuda preciosa.
Cumprimentos!
Rita Ferreira

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Offline Joaquim Alexandre

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Re: Contratação - Empresário em nome individual
« Responder #4 em: Novembro 04, 2016, 10:12:14 pm »
Boa tarde.

Um empresário em nome individual com contabilidade simplificada pode contratar um empregado?
Em termos de segurança social como funciona?
É obrigatório ter um contabilista que emita os recibos e as guias de pagamento de segurança social e IRS?

Agradeço desde já a atenção.

Cumprimentos.

Raquel Matos

Bom dia,

Boa tarde colega,

Salvo melhor opinião, qualquer trabalhador independente, pode contratar um trabalhador, passando a ser, ao mesmo tempo TI e Entidade Empregadora, seja qual for o regime que esteja enquadrado.
Na Segurança Social, faz exatamente como uma empresa, regista a admissão do trabalhador em causa, como sendo funcionário do TI, terá de processar o vencimento, a DRI, a DMR, Fundos de Compensação e entregar até ao dia 20 de cada mês os descontos do funcionário e os descontos da entidade empregadora.

Quanto ao facto de ser obrigatório um contabilista, não o é, mas de facto será uma ajuda preciosa.

Boa tarde, colegas

Há uma pequena diferença processual entre uma sociedade e um ENI .

A sociedade fica logo inscrita como contribuinte (entidade empregadora) no momento da constituição mas o ENI terá de entregar na SS o formulário RV1011 DGSS (constituindo-se como contribuinte, isto é, entidade empregadora) a partir do momento em que queira admitir trabalhadores (de outra forma as DMR não são aceites).

Identicamente o ENI (como as sociedades) terá de entregar um formulário RV1009 DGSS para a inscrição do trabalhador e, se ele for trabalhador estrangeiro terá, ainda, de percorre duas etapas:

- preencher o formulário RV1006 DGSS
- apresentar o CT no site da ACT (obrigatório)

Todos os formulários acima referidos devem ser enviados por correio ou entregues diretamente numa das lojas de atendimento. Não podem ser apresentados através da SSD.

Para o caso de trabalhadores estrangeiros em que os convénios com os respetivos países de origem assim tenham acordado com Portugal (caso dos angolanos) é necessário introduzir no contrato de trabalho uma cláusula identificando (nome, morada e relação com o trabalhador) o beneficiário do pagamento de determinadas indemnizações em caso de acidente de trabalho que determine morte ou invalidez.



Cumprimentos, 
Joaquim Alexandre

 

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