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Aquisições Intracomunitárias

6 Respostas    5.201 Visualizações

Iniciado por Marta Ferreira, Novembro 15, 2016, 05:19:13 PM

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Marta Ferreira

Muito boa tarde!

Eu estou com uma dúvida em relação à dedução e liquidação de IVA de aquisições intracomunitárias, e espero que me consigam ajudar.
Eu tenho uma nova empresa que tem como atividade principal, compra e venda de peças auto.
Todas as vendas foram para entidades que pertencem a países terceiros, no entanto algumas compras foram efetuadas e países intracomunitários.
Nas faturas de aquisição de mercadorias intracomunitárias, o IVA tem que ser deduzido e liquidado, mas como o destino dessas mercadoria não é o mercado nacional isso altera-se?
Não consigo encontrar legislação específica para casos como este...
Muito obrigada!
Marta Ferreira

laranjeira05

Boa tarde colega, mas os bens são enviados directamente para paises terceiros ou chegam a passar em território nacional??
Cumps,
Bárbara Laranjeira

Marta Ferreira

Tenho os dois registos.
Tenho mercadorias que vão diretas para o outro país, mas também tenho outras que passam por Portugal...
Obrigada

laranjeira05

A meu ver quando os bens vem para Portugal faz uma AIB e então deduz e liquida IVA e depois então quando vende vende isento ao abrigo do artigo 14ºCIVA

No entanto quando os bens são enviados directamente para o pais de destino estamos perante uma operação falsa triangular e entao ai na factura de compra nao deduz nem liquida IVA, faz o registo normal da compra e depois faz uma exportação tambem isenta ao abrigo do artigo 14ºCIVA

PS: Nas duas situações tem que ter o certificado de exportação dentro de 60 dias s nao depois terá que facturar o IVA ao seu cliente.

Acho que foi esclarecedora,
Bom trabalho :)
Cumps,
Bárbara Laranjeira

Marta Ferreira


ricardof.silva

Atenção, são duas situações diferentes.

1.º Entrada de bens em Portugal é aplicado o art.º 14 do RITI ou CIVA conforme a venda;

2.º Situação é aplicado o art.º 6 do CIVA, localização das operações ou seja não tributado em Portugal.

laranjeira05

Citação de: ricardof.silva em Novembro 16, 2016, 10:33:46 AM
Atenção, são duas situações diferentes.

1.º Entrada de bens em Portugal é aplicado o art.º 14 do RITI ou CIVA conforme a venda;

2.º Situação é aplicado o art.º 6 do CIVA, localização das operações ou seja não tributado em Portugal.

Exactamente colega, peço desculpa, usa-se o artigo 6ºnº1 CIVA "a contrario".
Cumps,
Bárbara Laranjeira