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Aquisições Intracomunitárias

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Offline Marta Ferreira

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Aquisições Intracomunitárias
« em: Novembro 15, 2016, 05:19:13 pm »
Muito boa tarde!

Eu estou com uma dúvida em relação à dedução e liquidação de IVA de aquisições intracomunitár ias, e espero que me consigam ajudar.
Eu tenho uma nova empresa que tem como atividade principal, compra e venda de peças auto.
Todas as vendas foram para entidades que pertencem a países terceiros, no entanto algumas compras foram efetuadas e países intracomunitár ios.
Nas faturas de aquisição de mercadorias intracomunitár ias, o IVA tem que ser deduzido e liquidado, mas como o destino dessas mercadoria não é o mercado nacional isso altera-se?
Não consigo encontrar legislação específica para casos como este...
Muito obrigada!
Marta Ferreira

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Offline laranjeira05

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Re: Aquisições Intracomunitárias
« Responder #1 em: Novembro 15, 2016, 05:45:52 pm »
Boa tarde colega, mas os bens são enviados directamente para paises terceiros ou chegam a passar em território nacional??
Cumps,
Bárbara Laranjeira

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Offline Marta Ferreira

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Re: Aquisições Intracomunitárias
« Responder #2 em: Novembro 15, 2016, 05:49:06 pm »
Tenho os dois registos.
Tenho mercadorias que vão diretas para o outro país, mas também tenho outras que passam por Portugal...
Obrigada

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Offline laranjeira05

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Re: Aquisições Intracomunitárias
« Responder #3 em: Novembro 15, 2016, 05:56:47 pm »
A meu ver quando os bens vem para Portugal faz uma AIB e então deduz e liquida IVA e depois então quando vende vende isento ao abrigo do artigo 14ºCIVA

No entanto quando os bens são enviados directamente para o pais de destino estamos perante uma operação falsa triangular e entao ai na factura de compra nao deduz nem liquida IVA, faz o registo normal da compra e depois faz uma exportação tambem isenta ao abrigo do artigo 14ºCIVA

PS: Nas duas situações tem que ter o certificado de exportação dentro de 60 dias s nao depois terá que facturar o IVA ao seu cliente.

Acho que foi esclarecedora,
Bom trabalho :)
Cumps,
Bárbara Laranjeira

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Offline Marta Ferreira

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Re: Aquisições Intracomunitárias
« Responder #4 em: Novembro 15, 2016, 06:02:27 pm »
Muito obrigada!

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Offline ricardof.silva

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Re: Aquisições Intracomunitárias
« Responder #5 em: Novembro 16, 2016, 10:33:46 am »
Atenção, são duas situações diferentes.

1.º Entrada de bens em Portugal é aplicado o art.º 14 do RITI ou CIVA conforme a venda;

2.º Situação é aplicado o art.º 6 do CIVA, localização das operações ou seja não tributado em Portugal.

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Offline laranjeira05

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Re: Aquisições Intracomunitárias
« Responder #6 em: Novembro 16, 2016, 12:26:43 pm »
Atenção, são duas situações diferentes.

1.º Entrada de bens em Portugal é aplicado o art.º 14 do RITI ou CIVA conforme a venda;

2.º Situação é aplicado o art.º 6 do CIVA, localização das operações ou seja não tributado em Portugal.

Exactamente colega, peço desculpa, usa-se o artigo 6ºnº1 CIVA "a contrario".
Cumps,
Bárbara Laranjeira

 

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