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CONTABILIDADE JOGOS SANTA CASA

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Iniciado por matos_ana, Novembro 10, 2016, 12:43:35 PM

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matos_ana

Bom dia colegas.
Recentemente peguei numa empresa que alem de papelaria recebe as apostas dos jogos da santa casa.
Mas eu estou confusa como devo contabilizar os documentos. Por um lado, as raspadinhas que vendem para fora, são facturadas e não há problema. Por outro, é uma confusão estes documentos das prestações de contas.
Estes valores logicamente não são facturados mas o € entra na conta da empresa.
Alguém me pode ajudar com umas luzes como devo lançar os documentos pf?

Desde já fico muito grata pela v/disponibilidade.

Ana Fernandes

arturtiago

Ana

envio uma listagem que pode "ajudar" a resolver o seu problema.

tiago

Xiripa

Boa Tarde colega,

Em relação aos documentos da Santa Casa eles costumam mandar uma relação semanal dos valores de comissões pagos, referentes aos diferentes jogos. Esse valor das comissões deve ser registado pelo agente, neste caso a papelaria, no sistema deles para serem enviados no SAF-T e devem ser considerados na declaração de IVA no campo 9.
Em relação ao dinheiro recebido dos clientes referente aos jogos o mesmo vai entrar no banco do seu cliente que posteriormente vai sair para pagar à Santa Casa.

Desta forma esses movimentos penso que devem ser lançados da seguinte forma:

12 - Banco C (dinheiro entra no banco)
211 - Clientes Gerais D (Cliente paga o jogo)

12 - Banco D (dinheiro sai do banco)
2788 - Santa Casa C (para pagamento à santa casa)

2788 - Santa Casa D (saldamos o valor da santa casa com a conta dos clientes)
211 - Clientes Gerais C

No fundo faz-se aqui uma troca de contas para poder explicar o movimento de entradas e saídas de dinheiro no banco que na realidade não são rendimento do seu cliente.

Espero ter ajudado.

jpaulobraga

A contabilização das operações com o euromilhões, totoloto e totobola (apostas mútuas), e ainda, na venda de bilhetes desmaterializados (On-line) de Lotaria Nacional (clássica e popular), realizadas, através dos terminais de jogo da Santa Casa, pelo sujeito passivo, que é intermediário, e fiel depositário de valores pertencentes a terceiros, e remunerado através de uma comissão por esses serviços de intermediação, os registos das operações poderão passar pelo seguinte:
1) Pelo registo dos bilhetes e recebimento do valor dos apostadores
Débito: 12 - Depósitos à ordem
Crédito: 278x - Outras contas a receber e a pagar - Outros devedores e Credores - Jogos Santa Casa
2) Pelo pagamento de bilhetes premiados aos apostadores (pelo intermediário)
Débito: 278x - Outras contas a receber e a pagar - Outros devedores e Credores - Jogos Santa Casa
Crédito: 12 - Depósitos à ordem
3) Pela comissão (retribuição) obtida pelo intermediário
Débito: 21 - Clientes
Crédito: 72 - Prestações de Serviços
4) Pela entrega à Santa Casa dos valores recebidos dos bilhetes registados dos apostadores, líquido dos prémios pagos e das comissões devidas:
Débito: 278x - Outras contas a receber e a pagar - Outros devedores e Credores - Jogos Santa Casa
Crédito: 21 - Clientes (pelo valor devido das comissões)
Crédito: 12 - Depósitos à ordem (pelo valor a pagar à Santa Casa)
O desdobramento das contas poderá ser mais ou menos extenso, permitindo um melhor controlo sobre cada componente.
Relativamente a operações que visem a aquisição/transmissão física de bilhetes, e dependendo do que estiver estipulado em termos de contrato (das características das operações, direitos e obrigações geradas para as partes intervenientes) o procedimento a seguir será idêntico ao indicado acima a menos que as características do contrato levem a ser ponderada a utilização da NCRF 18 - Inventários (que nos parece difícil, mas do qual não podemos deixar de referir a possibilidade).
Parece que não existe a transferência efetiva da propriedade dos bilhetes físicos, sendo estes negociados em nome e por conta da Santa Casa, pelo que o controlo da quantidade destes será feito extra-contabilisticamente, no entanto, tal deverá ser aferido em função do que estiver estipulado nos acordos e legislação que os regulamentam.
Apenas devem ser indicadas na declaração periódica os valores relativos às comissões, dado que é esta a contraprestação do serviço prestado pela intermediação, tratando-se as restantes operações de recebimentos e pagamentos efetuados em nome e por conta de outrem.
Estas comissões estão isentas de IVA, nos termos do n.º 31 do artigo 9.º do CIVA, pelo que devem constar do campo 9 quadro 6 da declaração periódica.
Por último, o sujeito passivo deve emitir fatura à Santa Casa pelas comissões que recebe.
Como referência a Informação Vinculativa, recentemente emitida pela Autoridade Tributária, relativa a "Faturação - Mediador de sociais do Estado - Jogos da Santa Casa da Misericórdia", com o Processo: n.º 9421, por despacho de 2016-08-11, do SDG do IVA, por delegação do Diretor Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira - AT.
Deste modo, e de acordo com o exposto na Informação Vinculativa da Autoridade Tributária (ponto 27), o mediador dos jogos sociais da santa casa deverá emitir a fatura de comissão que irá, normalmente, integrar o SAFT.


Citação de: matos_ana em Novembro 10, 2016, 12:43:35 PM
Bom dia colegas.
Recentemente peguei numa empresa que alem de papelaria recebe as apostas dos jogos da santa casa.
Mas eu estou confusa como devo contabilizar os documentos. Por um lado, as raspadinhas que vendem para fora, são facturadas e não há problema. Por outro, é uma confusão estes documentos das prestações de contas.
Estes valores logicamente não são facturados mas o € entra na conta da empresa.
Alguém me pode ajudar com umas luzes como devo lançar os documentos pf?

Desde já fico muito grata pela v/disponibilidade.

Ana Fernandes
Saudações
Paulo Braga