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PPR Colaborador

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Offline cidaliam

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PPR Colaborador
« em: Novembro 17, 2016, 10:00:24 am »
Bom dia,

Precisava de ajuda no seguinte: Uma empresa cliente, tem apenas 1 único trabalhador e pretende atribuir-lhe um PPR. A nível de segurança social penso estar isento porque ainda não foi legislado a nível de código contributivo.
A nível de IRC para ser aceite fiscalmente na totalidade, tem de ser tributado em esfera de IRS certo?

A minha duvida prende-se com a forma/código usado para declarar este "rendimento" na DMR das Finanças... e quais as contas que movimentariam para contabilizar um PPR de 200€ mensais, por exemplo?

Porque o PPR (200€)-Retenção IRS (por ex 50€) que será declarado á AT não é igual ao valor pago por debito direto à seguradora onde foi criado o PPR que é no valor de 200€ mensais.

Estou confusa precisava mesmo de ajuda...

Obrigada desde já.  :)

*

Offline PeteT

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Re: PPR Colaborador
« Responder #1 em: Novembro 17, 2016, 06:45:27 pm »
O exemplo que apresenta enquadra-se no disposto na NCRF 28 - Benefícios pós emprego.

Em termos fiscais, e na esfera do trabalhador, enquadram-se como Rendimentos Cat. A - CIRS art.º 2, n.º3, b), 3)

Minha sugestão de processamento de salário, com exemplo de vencimento base de 530€ + 200€ de PPR, e retenção de IRS de 10% (não tenho comigo presente a tabela em vigor):

D/ 6321 - Vencimento base: 530,00
D/ 6332 - Outros benefícios: 200,00
C/ 278x - Seguradora: 200,00
C/ 2451 - Segurança Social: 58,30 (11% de 530,00) - está previsto fazer parte da base de incidência no CRCSPSS Art. 46.º, n.º2, x), mas ainda não foi regulamentado
C/ 2411 - Retenção IRS: 73,00 (10% de 730,00)
C/ 2311 - Vencimento líquido: 398,70


Aguardo a opinião de mais colegas sobre este ano, porque também me chama a atenção :)


Cumprimentos

 

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