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IVA

6 Respostas    3.247 Visualizações

Iniciado por matosa, Dezembro 15, 2016, 03:57:33 PM

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matosa

Boa tarde colegas

Tenho um fornecedor inglês que envia uma fatura com iva e outra sem iva, a mercadoria é a mesma. A justificaçao que deram é que não sabiam se a mercadoria vinha para portugal e debitaram o iva.

O que devo fazer, deduzir e liquidar o iva da fatura que tem iva ou já não se faz a liquidaçao e dedução?

Andreia_04

esse IVA não é dedutível.

Tem de solicitar uma nova factura.
Andreia $$$

matosa


kushinadaime

Citação de: matosa em Dezembro 15, 2016, 03:57:33 PM
Boa tarde colegas

Tenho um fornecedor inglês que envia uma fatura com iva e outra sem iva, a mercadoria é a mesma. A justificaçao que deram é que não sabiam se a mercadoria vinha para portugal e debitaram o iva.

O que devo fazer, deduzir e liquidar o iva da fatura que tem iva ou já não se faz a liquidaçao e dedução?
Deduz e liquida.
Para reaver o IVA pago é ir ao portal das finanças, entregar, declarações de IVA, pedidios de reembolsos a outros estados membros, e leia a ajuda (tem duas ajudas, uma não tem nada e a outra tem a documentação que interessa, decretos, instruções, tabelas, etc...

Rosamar

Boa tarde Colega,

Essa fatura com IVA não pode deduzir e Liquidar, o que poderá fazer é pedir o reembolso desse IVA, é um procedimento fácil no portal das finanças.
Lança o custo e o valor do IVA noutra conta separada, depois terá de aguardar a resposta no portal das finanças, que pode ser diferido ou não, essa resposta pode demorar meses, eu enviei um pedido em Janeiro e só em Novembro tive o diferimento.
Caso seja indeferido o valor desse IVA não é aceite, tem que acrescer na Mod. 22.
No meu caso as faturas vinham com IVA porque o meu fornecedor não estava inscrito na VIES, e eles tinham de faturar com IVA obrigatoriamente, no caso de vir mal faturado poderá não ser diferido, mas não custa tentar, até porque é muito fácil fazê-lo.

Rosamar

ricardof.silva

Boa tarde,

Em primeiro lugar, temos que analisar que estamos perante uma aquisição intra-comunitaria entre 2 sujeitos passivos registados (VIES), temos que nos reger pelo regime de aquisições intra-comunitárias (independentemente da fatura).

A fatura deveria ter sido isenta ao abrigo do art.º 14 do RITI, mas o procedimento correcto é a auto-liquidação do iva em território nacional (como é estabelecido no art.º 19 do RITI e art.º 1 do CIVA), deverá solicitar ao fornecedor espanhol a correcção da fatura, caso a mesma nãos seja corrigida como a liquidação do IVA é no estado membro adquirente (pelo que percebi estão reunidas as condições para tal), o iva é indevido e não pode ser sujeito a reembolso.

matosa

Bom dia colegas

Pois eu já pedi a correcção da fatura.
Obrigado pela ajuda
Maria Matosa