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Fecho de atividade - urgente

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Iniciado por fepilif, Dezembro 08, 2016, 12:53:42 AM

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fepilif

Boa noite colegas,

Tenho o seguinte balanço para fechar a atividade (cessação na hora-empresa unipessoal):

Ativo:

24-Estado 1.000€ (IVA a solicitar reembols201/01/2017)
12-DO 9.000€

CP+ Passivo

51 - Capital 8.000€
55 - Reservas 1.600€
56 - RT 9.000€
81 - RLP (8.600€) - 01/01/2016 até hoje

E agora, como lançar os movimentos contabilisticos?

Obrigado,fepilif

Joaquim Alexandre

Citação de: fepilif em Dezembro 08, 2016, 12:53:42 AM
Boa noite colegas,

Tenho o seguinte balanço para fechar a atividade (cessação na hora-empresa unipessoal):

Ativo:

24-Estado 1.000€ (IVA a solicitar reembols201/01/2017)
12-DO 9.000€

CP+ Passivo

51 - Capital 8.000€
55 - Reservas 1.600€
56 - RT 9.000€
81 - RLP (8.600€) - 01/01/2016 até hoje

E agora, como lançar os movimentos contabilisticos?

Obrigado,fepilif

Bom dia, colega

Só pode recorrer ao mecanismo de "cessação ou extinção na hora" desde que não haja ativos nem passivos.

Infere-se que, entre as 4 situações possíveis

Sem ativo nem passivo
Com ativo e sem passivo
Com passivo e sem ativo
Com ativo e com passivo

a sua empresa está no segundo enquadramento. Não podendo extinguir na hora - simplesmente o pedido não vai ser aceite - terá, primeiro, de haver uma AG para estipular a distribuição pelos sócios do valor dos ativos (sem prejuízo do alcance do IRS e do IS em relação aos valores recebidos) e só depois, sim, encerra a contabilidade e faz o pedido diretamente na Conservatória.

Cumprimentos,
Joaquim Alexandre

infocerta

"Dissolução e Liquidação Imediata", "na hora", em sede do DL n.º 76-A de 29/03/2006 penso ser passível de ser efectivada verbalmente (a confirmar) ou via um requerimento (solicite uma minuta junto de uma CRC).

Sem prejuízo das questões jurídicas e fiscais, relativamente aos movimentos contabilísticos, uma opinião em forma de ajuda, no geral para uma ME (pois depende da forma como resolve as questões do activo):

0. Resolver as questões do activo de modo a que a conta 24 e 12 fiquem a zero.

1. Transferência do prejuízo
D 56 C 818 RLP = 56 com saldo de 400€

2. Imputação de capital e reservas ao sócio
D 51 C 267 sócio com liquidação
D 55 C 267 sócio com liquidação

3. Lucro a atribuir ao sócio
D 56 C 8182 R"Liquidação"
D 8182 C 267 sócio com liquidação

3.1 neste momento terá 10.000€ a C na 267 = ao montante global que tem na conta 12 e 24

4. No final terá de ter a conta 267 saldada (bem como todas as restantes contas), e balancete sem saldos finais.

5. Três notas importantes:
5.1 Eventuais mais-valias (IRS categoria E - rendimento sujeito a tx liberatória) consultar art.º 81.º do CIRC (se é sociedade na situação de TF ver n.º 5 do art.º supra)
5.2 Deve ser evidenciado o RLP e o RdaPartilha
5.3 IES/DA (e no caso de se tratar de ME no NCME de 2016) pelo menos até Outubro último a mesma não estava ainda preparada para uma ME que tenha adoptado a info adicional ao balanço, sendo necessário preencher os anexos (2015), o que significa trabalho adicional. Igualmente, o balanço a disponibilizar é o balanço antes da partilha, no entanto, da minha experiência, para validar, tem de introduzir o RLP (refere noutro campo a aplicação na 56), ou seja, teria apenas as rubricas de CP 51 55 56 e o RLP 818

É uma impossibilidade ajudar mais neste contexto, sem saber como vai resolver as questões dos activos, por exemplo, por vezes recorrem a donativos para resolver parte da questão de D/O, neste caso afecta a DResultados e o RLP e a contabilização (movimentos a D ou a C e respectivos montantes) pode ser diferente, designadamente, na 56 e 818...

Oxalá, tenha sido útil.