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Direitos de autor

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Iniciado por bjss, Dezembro 20, 2016, 04:20:55 PM

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bjss

Boa Tarde,

Um sujeito passivo de IRS e que tem uma atividade de Formação e que vai editar um livro como é que pode passar um recibo para receber os direitos de autor não tem na tabela de atividade art 151 tem que ser CAE?

arturtiago

colega

se bem entendi, o sujeito passivo mencionado, tem atividade aberta, atividade essa enquadrada na tabela a que se refere o  artº 151 (8011 formadores) certo?
se for assim, salvo melhor opinião, pode acrescentar outra atividade, entregando uma declaração de alterações (1519 outros prestadores de serviços) se for para continuar como escritor. se for só um episódio isto é, um caso único de direitos de autor, não vejo razão para não emitir uma fatura/recibo eletrónico com o código de formador.
artur tiago

bjss

Mas se efectuar dessa forma não posso depois solicitar a tributação em 50%?