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IRS DEPENDENTES

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Offline Filipa Nogueira

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IRS DEPENDENTES
« em: Dezembro 28, 2016, 08:09:04 pm »
Boa noite colegas, uma pessoa que nao atingir os 4.119,22 euros, de rendimentos a longo do ano, pode ainda no ano seguinte fazer IRS como dependente no agregado dos pais certo?

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Offline csov

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Re: IRS DEPENDENTES
« Responder #1 em: Dezembro 29, 2016, 10:20:25 am »
Bom dia Colega,

As condições para ser considerado como dependente estão prevista no artigo 13º do CIRS, que nos diz na alínea b) do nº 4 que:

"Os filhos, adoptados e enteados, maiores, bem como aqueles que até à maioridade estiveram sujeitos à tutela de qualquer dos sujeitos a quem incumbe a direcção do agregado familiar, que, não tendo mais de 25 anos nem auferindo anualmente rendimentos superiores ao valor da retribuição mínima mensal garantida, tenham frequentado no ano a que o imposto respeita o 11.º ou 12.º anos de escolaridade, estabeleciment o de ensino médio ou superior".

Resumindo, são considerado dependentes:
-Todos os filhos menores;
-Todos os filhos que tenham entre os 18 e os 25 anos que:
 1)Não recebam mais que o salário mínimo nacional (Total anual de 7.420€);
 2)Frequentem pelo menos no 11º ano.

De referir que a situação pessoal e familiar dos sujeitos passivos para efeitos de IRS é aquela que se verifica a 31 de dezembro de cada ano.

Espero ter ajudado.

Bom trabalho e bom ano.

Cátia

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Offline kushinadaime

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Re: IRS DEPENDENTES
« Responder #2 em: Dezembro 29, 2016, 12:01:45 pm »
Essa da escola já caiu há uns tempos.
b) Os filhos, adotados e enteados, maiores, bem como aqueles que até à maioridade estiveram sujeitos à tutela de qualquer dos sujeitos a quem incumbe a direção do agregado familiar, que não tenham mais de 25 anos nem aufiram anualmente rendimentos superiores ao valor da retribuição mínima mensal garantida;
in:http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/irs13.htm

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Offline csov

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Re: IRS DEPENDENTES
« Responder #3 em: Dezembro 29, 2016, 02:33:21 pm »
Essa da escola já caiu há uns tempos.
b) Os filhos, adotados e enteados, maiores, bem como aqueles que até à maioridade estiveram sujeitos à tutela de qualquer dos sujeitos a quem incumbe a direção do agregado familiar, que não tenham mais de 25 anos nem aufiram anualmente rendimentos superiores ao valor da retribuição mínima mensal garantida;
in:http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/irs13.htm

Tem toda a razão colega, lapso meu! Obrigada por corrigir a informação.

Cátia

 

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