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Contabilidade e fiscalidade

IRS DEPENDENTES

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Iniciado por Filipa Nogueira, Dezembro 28, 2016, 08:09:04 PM

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Filipa Nogueira

Boa noite colegas, uma pessoa que nao atingir os 4.119,22 euros, de rendimentos a longo do ano, pode ainda no ano seguinte fazer IRS como dependente no agregado dos pais certo?

csov

Bom dia Colega,

As condições para ser considerado como dependente estão prevista no artigo 13º do CIRS, que nos diz na alínea b) do nº 4 que:

"Os filhos, adoptados e enteados, maiores, bem como aqueles que até à maioridade estiveram sujeitos à tutela de qualquer dos sujeitos a quem incumbe a direcção do agregado familiar, que, não tendo mais de 25 anos nem auferindo anualmente rendimentos superiores ao valor da retribuição mínima mensal garantida, tenham frequentado no ano a que o imposto respeita o 11.º ou 12.º anos de escolaridade, estabelecimento de ensino médio ou superior".

Resumindo, são considerado dependentes:
-Todos os filhos menores;
-Todos os filhos que tenham entre os 18 e os 25 anos que:
1)Não recebam mais que o salário mínimo nacional (Total anual de 7.420€);
2)Frequentem pelo menos no 11º ano.

De referir que a situação pessoal e familiar dos sujeitos passivos para efeitos de IRS é aquela que se verifica a 31 de dezembro de cada ano.

Espero ter ajudado.

Bom trabalho e bom ano.

Cátia

kushinadaime

Essa da escola já caiu há uns tempos.
b) Os filhos, adotados e enteados, maiores, bem como aqueles que até à maioridade estiveram sujeitos à tutela de qualquer dos sujeitos a quem incumbe a direção do agregado familiar, que não tenham mais de 25 anos nem aufiram anualmente rendimentos superiores ao valor da retribuição mínima mensal garantida;
in:http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/irs13.htm

csov

Citação de: kushinadaime em Dezembro 29, 2016, 12:01:45 PM
Essa da escola já caiu há uns tempos.
b) Os filhos, adotados e enteados, maiores, bem como aqueles que até à maioridade estiveram sujeitos à tutela de qualquer dos sujeitos a quem incumbe a direção do agregado familiar, que não tenham mais de 25 anos nem aufiram anualmente rendimentos superiores ao valor da retribuição mínima mensal garantida;
in:http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/irs13.htm

Tem toda a razão colega, lapso meu! Obrigada por corrigir a informação.

Cátia