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Usufruto

4 Respostas    4.547 Visualizações

Iniciado por Pedro Monteiro, Agosto 24, 2011, 05:37:43 PM

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Pedro Monteiro

Boa tarde,

Gostaria de partilhar uma situação que me foi colocada e para a qual ainda não consegui obter uma resposta esclarecedora.

Uma proprietária de sobreiros pretende fazer a venda do usufruto da cortiça a extrair a uma empresa que transforma e comercializa cortiça. A transacção da aquisição do usufruto da cortiça deverá ser reconhecida como inventário?

Agradeço antecipadamente a ajuda que me possam dar sobre este assunto.

Pedro Monteiro

Rui Silva

Olá Pedro.
Esse contrato de usufruto tem que duração? Vitalício?
Cumprimentos,
Rui Silva

Pedro Monteiro

Rui,

O contrato não prevê a duração vitalícia.

Sandra_

Boa tarde,

Na minha opinião seria considerado Activo Biológico, veja a NCRF 17 pode ser que esclareça a sua dúvida.


Bjs
Sandra Costa :)

Fátima Mendes

Citação de: Pedro Monteiro em Agosto 24, 2011, 05:37:43 PM
Boa tarde,

Gostaria de partilhar uma situação que me foi colocada e para a qual ainda não consegui obter uma resposta esclarecedora.

Uma proprietária de sobreiros pretende fazer a venda do usufruto da cortiça a extrair a uma empresa que transforma e comercializa cortiça. A transacção da aquisição do usufruto da cortiça deverá ser reconhecida como inventário?

Agradeço antecipadamente a ajuda que me possam dar sobre este assunto.

Pedro Monteiro


Olá Pedro,

Se a sua questão prende-se com a aquisição do usufruto, então, na minha opinião, deve ser reconhecida como um activo intangível - propriedade industrial.
De acordo com o Artigo 1439.º do C.C. "Usufruto é o direito de gozar temporária e plenamente uma coisa ou direito alheio, sem alterar a sua forma ou substância.
E conforme indica a NCRF 6 § 9 o direito de comercialização é considerado um activo intangível.

Caso a sua questão tenha a ver com a contabilização da compra e venda da cortiça, anexo um exemplo prático que pode ajudar.

Com os cumprimentos,

Fátima

 
Com os cumprimentos,