Reembolso parcial de impostos sobre combustíveis - Gasóleo profissional

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Iniciado por Paulo Carvalho, Janeiro 11, 2017, 11:48:00 AM

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Paulo Carvalho

Legislação sobre o Gasóleo Profissional dada pela Portaria n.º 246-A/2016 de 8 de setembro.

Primeira alteração à Portaria n.º 246-A/2016, de 8 de setembro - gasóleo profissional, introduzida pela Portaria n.º 17/2017 de 11 de janeiro

O regime de «gasóleo profissional» previsto no artigo 93.º-A do Código dos Impostos Especiais de Consumo será aplicável a todo o território de Portugal continental, a partir de 1 de janeiro de 2017, quer nos postos de abastecimento para consumo público, quer nas instalações de consumo próprio, autorizados pela Autoridade Tributária e Aduaneira.

Cumprimentos
Paulo Carvalho

paulalage

Cumprimentos,
Paula Lage