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IRC - Seguros de Vida

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Iniciado por Xiripa, Janeiro 09, 2017, 03:22:24 PM

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Xiripa

Boa Tarde,
Tenho uma empresa que fez um seguro de vida para os sócios.

Esse valor é considerado com rendimento de categoria A para os sócios?? Se sim tenho de o declarar em modelo 10??

Desde já obrigada a quem souber ajudar.
Melhores Cumprimentos
Filipa Antunes

csov

Bom dia Colega,

Nos termos da alínea i) do n.º 3 da alínea b) do n.º 3 do artigo 2.º do Código do IRS, os prémios de seguros de vida constituem rendimentos de categoria A desde que sejam direitos adquiridos e individualizados dos respectivos beneficiários.

Pelo n.º 9 do artigo 2.º do CIRS consideram-se direitos adquiridos e individualizados aqueles cujo exercício não depende da manutenção do vínculo laboral.

Ora se os seguros de vida dos sócios dependerem do vinculo laboral que têm à empresa então não são rendimento de categoria A.
Deve-se no entanto ter em atenção que se existir, por exemplo, um resgate antecipado serão rendimento do trabalho dependente.

Em sede de IRC caso seja rendimentos de categoria A serão aceites como gasto na sua totalidade, caso contrário terá de se ter em conta as condições do artigo 43º do CIRC.

Espero ter ajudado.
Bom trabalho.
Cátia