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Distribuição de lucros...

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Iniciado por jpadias2, Janeiro 02, 2017, 08:50:36 PM

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jpadias2

Boa noite,

Gostaria da vossa ajuda para a seguinte questão:
Uma empresa pagou agora 15.000 euros aos sócios como adiantamento por conta de lucros que espera alcançar no irc/2016 (5000eur a cada sócio, atendendo à proporção das quotas).
Entretanto, após ter emitido a guia de retenção irs (15000x28%=4200) deparei-me com a dúvida sobre o valor a contabilizar da distribuição, ou seja, qual deverá ser o valor a indicar na ordem de trabalhos da ATA? 19.200eur ou 15.000eur
Pela lógica penso que o correto deverá ser 19.200 eur, caso contrário a conta 264 não ficaria saldada, a menos que me esteja a escapar alguma coisa...

1.Contabilização do adiantamento 26/12/2016:
deb. 264... = 6400x3socios
cre. 1201 = 15.000
cre. 2423 (retenção irs)= 4200 (pago a 20/1/17)

2.Contabilização da deliberação em AG da distrib. a 31/03/2017:
deb.818 = 19.200
cre.265... = 19.200
deb.265... = 19.200
cre.264... = 19.200

Riginho

Meu caro,

Quando diz ter distribuído 15k de dividendos, fê-lo pelo valor líquido da taxa liberatória de 28% a que estão sujeitos este tipo de rendimentos quando pagos a pessoas singulares, logo, o valor bruto dos dividendos terá de ser, necessariamente, de 15.000/(1-0,28)=20.833,33 euros.
Não pode aplicar os 28% aos 15k que fez, tem de fazer o cálculo como se fosse um desconto por dentro.



jpadias2

Muito obrigado Colega, já me ajudou a esclarecer a questão.
Bem haja!

kushinadaime

Se a ideia é pagar 5.000,00€ líquidos a cada um dos sócios terá que distribuir 20.833,32€ (3X6.944,44€).
6.944,44€X28%=1.944,44€
6.944,44€-1.944,44€=5.000,00€
Ou seja, tem que emitir e pagar outra guia de pagamento de retenção na fonte da diferença.

Sociedades Anónimas.
A distribuição antecipada de lucros é decidida pelo conselho de administração (e constar da respectiva acta), nos termos em que o contracto de sociedade definir, e se o conselho fiscal autorizar, com base em balanço intercalar certificado, com idade não superior a 30 dias (CSC297).

Sociedade por Quotas
A distribuição antecipada de lucros nas sociedades por quotas não está regulada, e isto pode ser visto de duas maneiras, em como não podem ser distribuídos antecipadamente lucros, ou como se devem aplicar as regras das sociedades anónimas, pois o CSC2 estabelece que "Os casos que a presente lei não preveja são regulados segundo a norma desta lei aplicável aos casos análogos..."


kushinadaime

Ou seja a distribuição tem que ser decidida pelos 20.833,32€, datado antes do pagamento, isto se o concelho fiscal (se houver) alinhar... (a papelada deles tem que ter data anterior).

jpadias2

Prezado Colega, obrigado pela ajuda e chamada de atenção. Já tinha consultado a legislação nesse sentido, iremos aqui aplicar as regras para as Sociedades Anónimas...

Por sorte ainda n~ao tinha emitido a guia de retenção, agora vai com o valor correto (5.833,33€)

Bom ano novo!

j0rge

Boa tarde,

Julgo que o procedimento correcto, se pretende distribuir 15 mil euros de dividendos deve fazer a retenção sobre os 15 mil * 0.28 = 4200€.
O que os sócios vão receber no imediato é 10.800,00€, mais tarde podem optar pelo englobamento...

Na mod 39, deve ir 15000€ e retenção 4200€.

BENMORAIS

Bom dia;

Alguém tem uma minuta de ata para aprovar a distribuição antecipada de lucros?

obrigada.

peço desculpa mas ainda não descobri como colocar uma questão diretamente :(

Riginho

Ao colega Jorge, não diga asneiras, se quer distribuir 15.000 euros, terão de ser líquidos dos 28%, a dedução é feita "por dentro".