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Transferências para Resultados Transitados

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Offline Cátia Monteiro

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Transferências para Resultados Transitados
« em: Janeiro 19, 2017, 11:46:23 pm »
Colegas,
(1)Tenho vários saldos de clientes registados em conta corrente, dos quais nunca irei receber o valor. (2)Tenho outros cuja divida foi transferida para a conta 217 e a imparidade encontra-se refletida na conta 219, mas existe parte da dívida que não foi considerada na imparidade.
(3) Existem bens que estão em armazém, mas são considerados "monos".
De modo a regularizar estas situações, poderei tranferir (1) diretamente para débito da conta 56!? No caso (2) poderei debitar a 56, por contrapartida, da 217 e debitar a 219 e creditar a 56!? A respeito do caso (3) poderei apurar o total dos bens de stocks e debitar a conta 38, por contrapartia, da 32 e posteriormente, debitar a conta 56, por contrapartida da 38!?

Todas estas operações de acordo com a NCRF 4.

Obrigada pela ajuda.

Cumprimentos,

Cátia Monteiro

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Offline kushinadaime

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Re: Transferências para Resultados Transitados
« Responder #1 em: Janeiro 20, 2017, 06:07:15 pm »
1 - Enquanto houver "direitos" da empresa sobre as dívidas ficam como está (podendo optar apenas por reconhecer a respectiva imparidade), se por exemplo os direitos já acabaram (as dividas prescreveram, o processo de falência da empresa terminou com a sentença de "fecho", etc...) as dívidas deverão ser desreconhecida s (ver NCRF para mais detalhes).

2 - Se a empresa em causa ainda não teve o seu processo de falência concluída o que pode fazer é continuar a fazer a "provisão" até que a provisão seja 100%.

3 - O máximo que pode fazer nos inventários é considerar o valor deles zero se o valor recuperável deles for zero..., só os elimina quando a empresa os deitar fora.

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Offline Cátia Monteiro

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Re: Transferências para Resultados Transitados
« Responder #2 em: Janeiro 23, 2017, 11:06:54 am »
Está situação deve-se ao facto da empresa vir a ser incorporada noutra e antes de ocorrer, estão a fazer a limpeza de saldos de clientes que nunca vão receber (porque  foi decretada insolvência e outros fecharam atividade) e de "monos" nos inventários, sendo os valores envolvidos elevados e por esta razão, os lançamentos de regularização dos mesmos terem sido efetuados por contrapartida da conta 56.

Obrigada


1 - Enquanto houver "direitos" da empresa sobre as dívidas ficam como está (podendo optar apenas por reconhecer a respectiva imparidade), se por exemplo os direitos já acabaram (as dividas prescreveram, o processo de falência da empresa terminou com a sentença de "fecho", etc...) as dívidas deverão ser desreconhecida s (ver NCRF para mais detalhes).

2 - Se a empresa em causa ainda não teve o seu processo de falência concluída o que pode fazer é continuar a fazer a "provisão" até que a provisão seja 100%.

3 - O máximo que pode fazer nos inventários é considerar o valor deles zero se o valor recuperável deles for zero..., só os elimina quando a empresa os deitar fora.

 

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