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Engano - Art. 101º-B do CIRS Dispensa de retenção na fonte

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Iniciado por CatarinaMiguel, Janeiro 20, 2017, 01:03:19 PM

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CatarinaMiguel

Trabalho a recibos verdes e ao abrigo do artigo 101º-B do CIRS posso optar pela dispensa de retenção na fonte.
Na emissão das faturas deveria escolher a opção 101ºB, nº1, alíneas a) e b). No entanto, por lapso emiti cerca de 200 faturas com a opção 101ºB, nº1, alínea c) e só agora reparei nisso.
Como devo proceder?

Cabinda1

Boa Noite,
Na data em que atinge o valor previsto no artigo.53°.do CIVA, (10.000€) tem de fazer a retenção na fonte.(que têm de ser entregues até 20 do mês seguinte)Em Janeiro do Ano seguinte,faz nas Finanças, a  Declaração de Alterações e em Fevereiro, começa a Liquidar IVA.Tem de ver em que data é que atingiu (ou não) esse valor.Espero ter ajudado

kushinadaime

Já não consegue emitir recibos com a data de emissão de 2016, assim aconselho a não fazer nada, e quando chegar a altura preencha o IRS modelo 3 correctamente (16 de Abril a 16 de Maio, este ano, se não "sair" nada novo, este ano o prazo é diferente).
Assim muito provavelmente irá receber uma carta de divergência, e a qual precisa de responder por escrito, no portal das finanças (Consultar, depois escolhe Divergências) explicando a situação (pode ir ao bairro fiscal e responder..., mas eu aconselho a fazer assim para ficar com documento escrito da sua explicação e respectiva resposta da AT).
Atenção, pode receber uma nota de liquidação de IRS antes do processo de divergência ser encerrado, se der um valor a pagar, e se ele fizer sentido pague-o dentro do prazo, mesmo sem o processo terminar (caso a resolução alterar o valor a pagar será emitida uma segunda nota de liquidação).

fepilif

De referir que o prazo de entrega da declaração anual do IRS passa a ser único, entre 1 de abril e 31 de maio (independentemente da natureza dos rendimentos obtidos no ano).