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Verificar faturas de empresas no E-fatura, que não foram entregues na contabilid

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Offline KarlMarx

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  • Carlos Marques
Boa tarde,
Ao verificar, as faturas que constam no e-fatura de uma empresa, deparei-me que não foram entregues algumas faturas, nomeadamente faturas de combustíveis e alimentação. Como a empresa não tem viatura no seu ativo, e também não tem gastos registados com viaturas. Ao confrontar o empresário com esta situação, simplesmente respondeu que pedia a fatura, mas não a declarava/entregava na contabilidade. O mesmo aconteceu com as faturas de alimentação, em que pedia sempre a fatura nos restaurante, mas não as entrega. O que fazer com os valores do e-fatura: ignoram-se porque foram pagos em numerário pelo empresário da sua conta pessoal, não onerando a empresa com qualquer encargo, ou considerar estas despesas como não documentadas e tributá-las autonomamente. Qual a opção mais correta?
Cumprimentos,
Carlos Marques
Carlos Marques

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Offline debsousa

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Re: Verificar faturas de empresas no E-fatura, que não foram entregues na contabilid
« Responder #1 em: Fevereiro 15, 2016, 08:57:23 am »
Eu não me tenho preocupado com as faturas do e-fatura (se estão cá ou não). Se o empresário as entrega, eu contabilizo, se ele não as entrega eu não as contabilizo. Julgo ser ilegal contabilizar custos com documento suporte a impressão do e-fatura, parece-me que temos de ter a fatura real em mãos para a considerar.
Cumprimentos,
Débora Sousa

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Offline luciana

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Tive a mesma duvida e a resposta da OCC foi:

-Nunca contabilizar uma fatura sem o documento (mesmo que conste no e-fatura);

-No caso da "despesa particular" for paga com o "dinheiro" da firma e se o sócio restituir a firma deve-se fazer uma declaração para não efeitos de IVA e IRC.

- Se apenas tiver o NIPC na firma e for pago pelo "dinheiro" do próprio Sócio, pode ou não fazer, fica ao critério do CC.

- No caso da "despesa particular" for paga com o "dinheiro" da firma e se o sócio não restitua a firma deve-se fazer como sendo "custo" da firma e seguir os trâmites legais.

A Declaração que uso é:

Eu, xxx, titular do cartão do cidadão n.º xxx e com o NIF n.º xxx, sócio-gerente da firma xxx., com NIPC xxx, declaro que a compra realizada no dia xxx, na firma "Makro Cash & Carry Portugal, S.A.", com o NIPC xxx, referente a fatura n.º xxx no valor de xx€ (cxxx), não diz respeito à atividade da firma, ou seja, foi adquirida por lapso com o NIPC da firma, pois trata-se de uma compra particular,  valor este que foi ressarcido à firma por conta de depósitos efetuados pelo sócio.
Assim sendo, não produz impacto fiscal em termos de IRC e IVA apurados na firma.
Cumps,
Luciana Pires

 

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