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Encargos trabalhador independente - Recibos verdes

1 Respostas    3.159 Visualizações

Iniciado por Paulo Carvalho, Janeiro 27, 2017, 03:20:52 PM

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Paulo Carvalho

Bom dia, gostava de saber quais os descontos que um prestador de serviços tem de fazer (recibos verdes). Obrigada

Recebemos este pedido de ajuda por via pessoal (fb), conto com a participação de todos!


Cumprimentos,
Paulo Carvalho
Cumprimentos
Paulo Carvalho

arturtiago

segurança social:
No caso de iniciar a atividade pela primeira vez, beneficiará de uma isenção automática de 12 meses.
Se o trabalhador a recibos verdes não ultrapassar no desempenho do seu trabalho independente o valor anual de 2.515,32€ (6 vezes o IAS) ele pode usufruir de isenção de contribuição à Segurança Social, devendo para isso pedir a isenção junto da Segurança Social.
irs:
No ano de início de atividade, os trabalhadores independentes têm uma redução de 50% dos coeficientes (e no ano seguinte de 25%). Os coeficientes baixam de 0,75; 0,35 e 0,10 para 0,375; 0,175 e 0,05 sempre que os contribuintes:

1 - abram atividade depois de 1 de janeiro de 2015;
2 - não tenham fechado atividade há menos de 5 anos;
3 - não tenham rendimentos da categoria A e/ou H no ano de início de atividade.

os independentes (recibos verdes/recibos eletrónicos) não poderão deduzir as despesas com a atividade (alimentação/transportes/despesas com a viatura etc)
Relembre-se que os rendimentos terão de ser declarados no IRS anual, que poderão ou não (dependendo das deduções tais como despesas familiares/saúde etc) dar valores a pagar ao fisco.

espero ter ajudado
  arturtiago