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Valor Residual em AFT

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Iniciado por flpneves, Janeiro 31, 2017, 11:23:19 AM

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flpneves

Colegas,

Bom dia.


Qual o vosso hábito no que diz respeito ao Valor Residual a atribuir aos Activos Fixos Tangíveis? Nunca colocam? Colocam mas só em viaturas novas? E usadas?

Nas viaturas, é muitas vezes dito em pareceres técnicos da OCC: "No caso das viaturas, é possível efectuar uma estimativa fiável do valor residual das viaturas, devido à existência de um mercado activo para esse tipo de itens."
Ao seguir esta indicação, deveremos desde logo documentar com anúncios de venda que existem hoje? Mas se não encontrarem aquela viatura específica? Ou basta o bom senso ao definir o valor residual em X anos?


Obrigado.

kushinadaime

Nunca.
Ao estabeleceres o valor residual tens que avaliar o activo todos os anos, e como de certeza que o valor será diferente todos os anos, e então terás que aplicar a NCRF 4 (Erros e estimativas) todos os anos (NCRF7 51), se não for um activo extremamente valioso ou uma empresa grande não vale a pena sequer teres o trabalho...

flpneves

Citação de: kushinadaime em Janeiro 31, 2017, 02:18:16 PM
Nunca.
Ao estabeleceres o valor residual tens que avaliar o activo todos os anos, e como de certeza que o valor será diferente todos os anos, e então terás que aplicar a NCRF 4 (Erros e estimativas) todos os anos (NCRF7 51), se não for um activo extremamente valioso ou uma empresa grande não vale a pena sequer teres o trabalho...

Obrigado pelo feedback!!

Onde consta a obrigatoriedade de avaliar o activo todos os anos?
Não tinha ideia do Valor Residual de uma viatura, por exemplo, ser "flutuante". Sempre o tive como valor fixo durante a vida do activo.

kushinadaime

51 — O valor residual e a vida útil de um ativo devem ser revistos pelo menos no final de cada ano financeiro e, se as expectativas diferirem das estimativas anteriores, a(s) alteração(ões) deve(m) ser contabilizada(s) como uma alteração numa estimativa contabilística de acordo com a NCRF 4 — Políticas Contabilísticas, Alterações nas Estimativas Contabilísticas e Erros.
in: http://www.cnc.min-financas.pt/pdf/snc/2016/normas/NCRF_7.pdf

flpneves

Citação de: kushinadaime em Janeiro 31, 2017, 04:31:09 PM
51 — O valor residual e a vida útil de um ativo devem ser revistos pelo menos no final de cada ano financeiro e, se as expectativas diferirem das estimativas anteriores, a(s) alteração(ões) deve(m) ser contabilizada(s) como uma alteração numa estimativa contabilística de acordo com a NCRF 4 — Políticas Contabilísticas, Alterações nas Estimativas Contabilísticas e Erros.
in: http://www.cnc.min-financas.pt/pdf/snc/2016/normas/NCRF_7.pdf

Certíssimo.
Estava a ler isso agora na revista da OROC, a remeter para o 51 da NCRF 7. Mais uma vez obrigado.

Ainda assim, não existindo nos veículos oscilações significativas de preços (salvo se o próprio carro perder valor por sinistro ou semelhante), não será necessário essa correcção. E mesmo que exista, será necessário "somente" corrigir o Valor Residual e fazer o relato do mesmo na NCRF 4.

Dessa forma, como será feita a sustentação do Valor Residual dos veículos? Cópias de anúncios de venda? Assim como na avaliação nos anos seguintes?