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Anexo 41 da Declaração do IVA

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Iniciado por JoanaMMSousa, Janeiro 31, 2017, 10:17:19 AM

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JoanaMMSousa

Bom dia colegas,

Preciso da vossa ajuda...

Em dezembro/2016 determinado fornecedor de serviços de publicidade e propaganda emitiu, por lapso, uma fatura que anulou através de uma Nota de Crédito ainda no mesmo mês de dezembro.

Na declaração do IVA do 4.º trimestre de 2016, será necessário preencher no campo 41 ("Regularização mensais/trimestrais e anuais") o valor daquele IVA. Relativamente ao Anexo do Campo 41, poderei colocar os respetivos valores (de incidência e de imposto) no quadro 2 ("Outras Regularizações")?

Obrigada.

arturtiago

Joana

"regularizações do campo 40 e 41 do civa."

salvo outras opiniões, deve colocar o valor ilíquido bem como o valor do iva a regularizar da n/credito no campo 1 ( conforme o nº do artº 78) que julgo corresponder aos nºs 3 4 e 6 do artº 78.

espero ter ajudado.
arturtiago