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Agência de Viagens - Apuramento do Iva

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Iniciado por Xana Braga, Fevereiro 06, 2017, 12:22:48 PM

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Xana Braga

Bom dia colegas,

Tomei conta da contabilidade de uma agência que abriu em 2016.

Para o apuramento do Iva e segundo o que diz a alínea d) do art. 6º do Decreto Lei 221/1985 de 03 de Julho: " se o montante dos custos referidos na alínea a)  for superior ao montante das contraprestações respeitantes às operações tributáveis, o excesso acresce aos custos registados no mês ou trimestre seguinte"
Esta condição verificou-se no último trimestre de 2016. A minha questão é a seguinte: na prática, terá de haver algum lançamento contabilístico para refletir o excedente dos custos para apurar o iva?  Obrigada!

brandus

Citação de: Xana Braga em Fevereiro 06, 2017, 12:22:48 PM
Bom dia colegas,

Tomei conta da contabilidade de uma agência que abriu em 2016.

Para o apuramento do Iva e segundo o que diz a alínea d) do art. 6º do Decreto Lei 221/1985 de 03 de Julho: " se o montante dos custos referidos na alínea a)  for superior ao montante das contraprestações respeitantes às operações tributáveis, o excesso acresce aos custos registados no mês ou trimestre seguinte"
Esta condição verificou-se no último trimestre de 2016. A minha questão é a seguinte: na prática, terá de haver algum lançamento contabilístico para refletir o excedente dos custos para apurar o iva?  Obrigada!

Olá xana!

O que eu costumo fazer nessas situações é um documento de operações diversas no mês do excedente, debitando uma 28 ( gastos diferidos ) e creditando a 621 referente ao RML. Logo de seguida faço o movimento contrário para lançar no mês seguinte.
Compreendido?