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IVA - Aquisição intracomunitária?

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Iniciado por ACPINTO, Fevereiro 13, 2017, 01:39:59 PM

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ACPINTO

Bom dia!
Dúvida: tem ou não tem IVA?
1. Uma empresa portuguesa (B)comprou a uma empresa do Luxemburgo (A) mercadorias para venda;
2. As mercadorias vieram diretamente da Turquia para o porto de Leixões (Portugal) e foram transportadas para a sede da empresa B;
3. A empresa A possui em Portugal uma representante (NIF 980...) que pagou IVA no porto para desembarque das mercadorias;
4. Inicialmente, a empresa A faturou à empresa B o valor das mercadorias com isenção de IVA ao abrigo do art. 15º do RITI.
5. Posteriormente a empresa A emitiu notas de crédito desta transação anulando as faturas inicialmente emitidas e remeteu novas faturas com o valor do IVA à taxa de 23% (valor das mercadorias + 23% de IVA).
Pergunto:
A) Nos termos dos artigos 2º e 6º do CIVA, artigo 4º nº1, alínea B, esta transação comercial não está isenta de IVA?
Obrigada pela atenção.
Cumprimentos,
Aurora Pinto 

ACPINTO


ricardof.silva

Conforme estabelece o n.º 1 do art.º 6 do CIVA, a transmissão efectuada em PT. O art.º 1 do CIVA indica que está sujeito a iva a transmissão de bens.