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Simulador do IRS para 2016 Versão 02

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Offline Francisco Mesquita

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Simulador do IRS para 2016 Versão 02
« em: Fevereiro 01, 2017, 01:44:00 pm »
Boa tarde,

Junto em anexo, o simulador do IRS versão 02, referente aos rendimentos de 2016, para substituir a versão anterior.

Cumprimentos

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Offline Contabilistas.net

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Re: Simulador do IRS para 2016 Versão 02
« Responder #1 em: Fevereiro 01, 2017, 03:37:35 pm »
Obrigado caro colega! Bem-haja pela postura de partilha!


Cumprimentos,
Paulo Carvalho
Cumprimentos
Paulo Carvalho

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Offline Marcelorib13

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Re: Simulador do IRS para 2016 Versão 02
« Responder #2 em: Fevereiro 01, 2017, 04:30:12 pm »
Boa tarde,

Muito obrigado pela partilha.
Marcelo Ribeiro

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Offline ANunes

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Re: Simulador do IRS para 2016 Versão 02
« Responder #3 em: Fevereiro 01, 2017, 04:37:01 pm »
Boa tarde,

Muito obrigada.

Andreia

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Offline CatPais

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Re: Simulador do IRS para 2016 Versão 02
« Responder #4 em: Fevereiro 02, 2017, 12:05:31 pm »
Muito obrigada :)

Apenas indico que a participação no IRS dos municípios, a taxa do concelho de Loures não está bem, é de 5% e não 0%.

Assim de repente é o que me salta à vista :)

Muito obrigada de novo

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Offline PFSilva

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Re: Simulador do IRS para 2016 Versão 02
« Responder #5 em: Fevereiro 02, 2017, 12:07:53 pm »
Bom dia

obrigada colega
Cumprimentos
Paula Silva

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Offline Francisco Mesquita

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Re: Simulador do IRS para 2016 Versão 02
« Responder #6 em: Fevereiro 02, 2017, 01:10:07 pm »
Muito obrigada :)

Apenas indico que a participação no IRS dos municípios, a taxa do concelho de Loures não está bem, é de 5% e não 0%.

Assim de repente é o que me salta à vista :)

Muito obrigada de novo

Boa tarde,

Os 5% que refere são a favor do município, os sujeitos passivos com domicilio fiscal nesse concelho não têm direito a nada, o simulador está correto.

Os municípios têm direito, em cada ano, a uma participação variável até 5%no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respetiva circunscrição territorial, relativa aos rendimentos do ano imediatamente anterior, calculada sobre a respetiva coleta líquida das deduções previstas no n.o 1 do artigo 78.o do Código do IRS.

Caso a percentagem deliberada pelo município seja inferior à taxa máxima definida no n.o 1, o produto da diferença de taxas e a coleta líquida é considerado como dedução à coleta do IRS, a favor do sujeito passivo, relativo aos rendimentos do ano imediatamente anterior àquele a que respeita a participação variável referida no n.o 1, desde que a respetiva liquidação tenha sido feita com base em declaração apresentada dentro do prazo legal e com os elementos nela constantes.

Cumprimentos,
Francisco Mesquita


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Offline Rosinda Cristina

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Re: Simulador do IRS para 2016 Versão 02
« Responder #7 em: Fevereiro 04, 2017, 11:36:05 am »
Boa tarde,

Junto em anexo, o simulador do IRS versão 02, referente aos rendimentos de 2016, para substituir a versão anterior.

Cumprimentos

Obrigado pela partilha :-) Muito útil  ;)

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Offline Egidio

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Re: Simulador do IRS para 2016 Versão 02
« Responder #8 em: Fevereiro 04, 2017, 01:33:10 pm »
Boa tarde colega:

Desde já muito obrigado pela partilha. Fiz um teste e nos rendimentos de categoria B, para a RA Madeira, os cálculos não me parecem corretos. Por exemplo: Ao colocar no campo 403 o valor de 5.000€, e não assinalando o 1ºe 2º anos de atividade, na Demonstração Detalhada o simulador calcula no Rendimento Global o valor de 7.500€, ou seja, acresce 25% no cálculo. Algum colega já testou? Cumprimentos e bom fim de semana. Egídio
Egídio Perestrelo

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Offline Francisco Mesquita

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Re: Simulador do IRS para 2016 Versão 02
« Responder #9 em: Fevereiro 04, 2017, 11:42:46 pm »
Boa tarde colega:

Desde já muito obrigado pela partilha. Fiz um teste e nos rendimentos de categoria B, para a RA Madeira, os cálculos não me parecem corretos. Por exemplo: Ao colocar no campo 403 o valor de 5.000€, e não assinalando o 1ºe 2º anos de atividade, na Demonstração Detalhada o simulador calcula no Rendimento Global o valor de 7.500€, ou seja, acresce 25% no cálculo. Algum colega já testou? Cumprimentos e bom fim de semana. Egídio

Boa noite,

Obrigado pelo reporte deste erro.

Vou corrigir, dentro de dias vou enviar novo simulador.

Cumprimentos,

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Offline SamantaCabeceiro

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Re: Simulador do IRS para 2016 Versão 02
« Responder #10 em: Fevereiro 05, 2017, 12:05:40 am »
Obrigado pela partilha colega. :)

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Offline CatPais

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Re: Simulador do IRS para 2016 Versão 02
« Responder #11 em: Fevereiro 07, 2017, 03:47:13 pm »
Muito obrigada :)

Apenas indico que a participação no IRS dos municípios, a taxa do concelho de Loures não está bem, é de 5% e não 0%.

Assim de repente é o que me salta à vista :)

Muito obrigada de novo

Boa tarde,

Os 5% que refere são a favor do município, os sujeitos passivos com domicilio fiscal nesse concelho não têm direito a nada, o simulador está correto.

Os municípios têm direito, em cada ano, a uma participação variável até 5%no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respetiva circunscrição territorial, relativa aos rendimentos do ano imediatamente anterior, calculada sobre a respetiva coleta líquida das deduções previstas no n.o 1 do artigo 78.o do Código do IRS.

Caso a percentagem deliberada pelo município seja inferior à taxa máxima definida no n.o 1, o produto da diferença de taxas e a coleta líquida é considerado como dedução à coleta do IRS, a favor do sujeito passivo, relativo aos rendimentos do ano imediatamente anterior àquele a que respeita a participação variável referida no n.o 1, desde que a respetiva liquidação tenha sido feita com base em declaração apresentada dentro do prazo legal e com os elementos nela constantes.

Cumprimentos,
Francisco Mesquita

Já percebi. Estava a entender ao contrário!

Obrigada :)

 

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