Notícias:

Contabilidade e fiscalidade

Simulador do IRS para 2016 Versão 02

11 Respostas    5.404 Visualizações

Iniciado por Francisco Mesquita, Fevereiro 01, 2017, 01:44:00 PM

Tópico anterior - Tópico seguinte

Francisco Mesquita

Boa tarde,

Junto em anexo, o simulador do IRS versão 02, referente aos rendimentos de 2016, para substituir a versão anterior.

Cumprimentos

Paulo Carvalho

Obrigado caro colega! Bem-haja pela postura de partilha!


Cumprimentos,
Paulo Carvalho
Cumprimentos
Paulo Carvalho

Marcelorib13

Marcelo Ribeiro

ANunes


CatPais

Muito obrigada :)

Apenas indico que a participação no IRS dos municípios, a taxa do concelho de Loures não está bem, é de 5% e não 0%.

Assim de repente é o que me salta à vista :)

Muito obrigada de novo

PFSilva

Cumprimentos
Paula Silva

Francisco Mesquita

Citação de: CatPais em Fevereiro 02, 2017, 12:05:31 PM
Muito obrigada :)

Apenas indico que a participação no IRS dos municípios, a taxa do concelho de Loures não está bem, é de 5% e não 0%.

Assim de repente é o que me salta à vista :)

Muito obrigada de novo

Boa tarde,

Os 5% que refere são a favor do município, os sujeitos passivos com domicilio fiscal nesse concelho não têm direito a nada, o simulador está correto.

Os municípios têm direito, em cada ano, a uma participação variável até 5%no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respetiva circunscrição territorial, relativa aos rendimentos do ano imediatamente anterior, calculada sobre a respetiva coleta líquida das deduções previstas no n.o 1 do artigo 78.o do Código do IRS.

Caso a percentagem deliberada pelo município seja inferior à taxa máxima definida no n.o 1, o produto da diferença de taxas e a coleta líquida é considerado como dedução à coleta do IRS, a favor do sujeito passivo, relativo aos rendimentos do ano imediatamente anterior àquele a que respeita a participação variável referida no n.o 1, desde que a respetiva liquidação tenha sido feita com base em declaração apresentada dentro do prazo legal e com os elementos nela constantes.

Cumprimentos,
Francisco Mesquita


Rosinda Cristina

Citação de: Francisco Mesquita em Fevereiro 01, 2017, 01:44:00 PM
Boa tarde,

Junto em anexo, o simulador do IRS versão 02, referente aos rendimentos de 2016, para substituir a versão anterior.

Cumprimentos

Obrigado pela partilha :-) Muito útil  ;)

Egidio

Boa tarde colega:

Desde já muito obrigado pela partilha. Fiz um teste e nos rendimentos de categoria B, para a RA Madeira, os cálculos não me parecem corretos. Por exemplo: Ao colocar no campo 403 o valor de 5.000€, e não assinalando o 1ºe 2º anos de atividade, na Demonstração Detalhada o simulador calcula no Rendimento Global o valor de 7.500€, ou seja, acresce 25% no cálculo. Algum colega já testou? Cumprimentos e bom fim de semana. Egídio
Egídio Perestrelo

Francisco Mesquita

Citação de: Egidio em Fevereiro 04, 2017, 01:33:10 PM
Boa tarde colega:

Desde já muito obrigado pela partilha. Fiz um teste e nos rendimentos de categoria B, para a RA Madeira, os cálculos não me parecem corretos. Por exemplo: Ao colocar no campo 403 o valor de 5.000€, e não assinalando o 1ºe 2º anos de atividade, na Demonstração Detalhada o simulador calcula no Rendimento Global o valor de 7.500€, ou seja, acresce 25% no cálculo. Algum colega já testou? Cumprimentos e bom fim de semana. Egídio

Boa noite,

Obrigado pelo reporte deste erro.

Vou corrigir, dentro de dias vou enviar novo simulador.

Cumprimentos,

SamantaCabeceiro


CatPais

Citação de: Francisco Mesquita em Fevereiro 02, 2017, 01:10:07 PM
Citação de: CatPais em Fevereiro 02, 2017, 12:05:31 PM
Muito obrigada :)

Apenas indico que a participação no IRS dos municípios, a taxa do concelho de Loures não está bem, é de 5% e não 0%.

Assim de repente é o que me salta à vista :)

Muito obrigada de novo

Boa tarde,

Os 5% que refere são a favor do município, os sujeitos passivos com domicilio fiscal nesse concelho não têm direito a nada, o simulador está correto.

Os municípios têm direito, em cada ano, a uma participação variável até 5%no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respetiva circunscrição territorial, relativa aos rendimentos do ano imediatamente anterior, calculada sobre a respetiva coleta líquida das deduções previstas no n.o 1 do artigo 78.o do Código do IRS.

Caso a percentagem deliberada pelo município seja inferior à taxa máxima definida no n.o 1, o produto da diferença de taxas e a coleta líquida é considerado como dedução à coleta do IRS, a favor do sujeito passivo, relativo aos rendimentos do ano imediatamente anterior àquele a que respeita a participação variável referida no n.o 1, desde que a respetiva liquidação tenha sido feita com base em declaração apresentada dentro do prazo legal e com os elementos nela constantes.

Cumprimentos,
Francisco Mesquita

Já percebi. Estava a entender ao contrário!

Obrigada :)