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Amostras/desperdícios e Ofertas a Clientes

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Iniciado por 17121980, Fevereiro 08, 2017, 01:17:46 PM

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17121980

Bom dia Colegas,

Venho por esta via pedir o apoio no seguinte:
-Um cliente pretende, para dar saída de stock que não vende a muito tempo. Efectuar faturas com ofertas a clientes, por exemplo na compra de 5 artigos oferecemos 1. No entanto expliquei que deve ter em atenção a regra do n.º 7 do art.3º do CIVA, valor unitário 50€ e valor global anual não exceder 5/1000 do vol de negócios. Mas o cliente diz, que tem concorrentes a não seguir essa regra e faturam dessa forma.
Existe alguma regra diferente? Podem dar-me uma ajuda?

-O mesmo cliente, também pergunta, como faz muitas feiras se tem que faturar esse stock? Eu disse que deve faturar ao preço de custo ao consumidor final se deduziu na produção do artigo. Agradeço a V/ opinião na situação de amostras e desperdícios?

kushinadaime

As amostras não é transmissão de bens (CIVA3 7).
As ofertas abaixo dos 50 euros também não (mesmo artigo).
Ambas as ofertas (mais para simplificar procedimentos) devem ser facturados a zeros, mesmo que ultrapassem os limites, o lançamento do valor é na contabilidade, se a transacção for a zeros a factura convém ter essa indicação, de ser a zeros (também é adequado que, em vez da factura tiver um outro documento).


17121980

Boa tarde Colega,

O que me está a querer dizer é que a empresa pode fazer o valor de ofertas e amostras que quiser e eu na contabilidade é que tenho que controlar os limites?
Mas se tudo que a empresa compra deduz iva e ao passar aquele limite, que faço? regularizo iva do preço de custo?
Agradeço a ajuda.