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Contabilidade e fiscalidade

Q45

12 Respostas    8.493 Visualizações

Iniciado por PFSilva, Fevereiro 19, 2017, 09:25:57 AM

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PFSilva

Débito 691/Credito 12 -3000€
Cumprimentos
Paula Silva

maryduuu


Catarinasoares

debito da conta 2722- credores por acréscimos de gastos / credito 12- depósitos à ordem por 3000€

claudia

 Debito 453/ Credito 12 - 3000€
???
Cumprimentos!
Claudia Santos

ANDS

#4
Citação de: claudia em Fevereiro 19, 2017, 04:36:17 PM
Debito 453/ Credito 12 - 3000€
???
Boa tarde colegas.

Resposta 453/12 - 3.000€

Algo que me suscitou curiosidade nesta questão: acrescer juros do próprio ano não me pareceu. Diferir juros de 2016 para o ano seguinte também não me parecia. A conta de juros 6911 seria uma resposta muito directa.
Por esse motivo e pela conversa toda do início do enunciado acerca dos decretos lei, fui à procura de legislação acerca desta matéria no SNC e encontrei na NCRF 10 §8 "Os custos de empréstimos obtidos que sejam directamente atribuíveis à aquisição, construção ou produção de um ativo . . . podem ser capitalizados como parte do custo desse activo...". Depois a NCRF 10 §7 acrescenta a excepção prevista na NCRF 10 §9 que trata precisamente este caso.

Agora falta saber se a conversa toda no início do enunciado vai determinar 69 ou 453.

EDIT: Fui verificar a NCRF-PE falada no início do enunciado e o texto é mais ou menos o mesmo incluído na NCRF 10. Sendo a NCRF-PE §10.2 equivalente ao NCRF 10 §7 e a NCRF-PE §10.3 equivalente à NCRF 10 §8.

proenca.p

Debito 453/ Credito 12 - 3000€

claudia

Citação de: ANDS em Fevereiro 19, 2017, 06:20:21 PM
Citação de: claudia em Fevereiro 19, 2017, 04:36:17 PM
Debito 453/ Credito 12 - 3000€
???
Boa tarde colegas.

Resposta 453/12 - 3.000€

Algo que me suscitou curiosidade nesta questão: acrescer juros do próprio ano não me pareceu. Diferir juros de 2016 para o ano seguinte também não me parecia. A conta de juros 6911 seria uma resposta muito directa.
Por esse motivo e pela conversa toda do início do enunciado acerca dos decretos lei, fui à procura de legislação acerca desta matéria no SNC e encontrei na NCRF 10 §8 "Os custos de empréstimos obtidos que sejam directamente atribuíveis à aquisição, construção ou produção de um ativo . . . podem ser capitalizados como parte do custo desse activo...". Depois a NCRF 10 §7 acrescenta a excepção prevista na NCRF 10 §9 que trata precisamente este caso.

Agora falta saber se a conversa toda no início do enunciado vai determinar 69 ou 453.

EDIT: Fui verificar a NCRF-PE falada no início do enunciado e o texto é mais ou menos o mesmo incluído na NCRF 10. Sendo a NCRF-PE §10.2 equivalente ao NCRF 10 §7 e a NCRF-PE §10.3 equivalente à NCRF 10 §8.

Também foi pelo que li na norma que considerei esta resposta a mais correcta. Vamos ver o que dita a ordem ou se algum colega mais tem outra explicação.
Cumprimentos!
Claudia Santos

SamantaCabeceiro

Debito 453/ Credito 12 - 3000€

contabilidade2015

Cumprimentos

Vanessa Ferreira

Débito 691/Credito 12 -3000€

SRCampos


TFLF

debito da conta 2722- credores por acréscimos de gastos / credito 12- depósitos à ordem por 3000€

jessicapacosta

ATENÇÃO à nova redação da NCRF 10, a partir de 1/jan 2016: "(...) custos do empréstimo é obrigatório que sejam considerados como parte do custo do ativo" - página 8, 3.4 do ficheiro que anexo.
JC