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Contabilidade e fiscalidade

Uniões de facto

8 Respostas    3.719 Visualizações

Iniciado por laranjeira05, Novembro 23, 2016, 03:35:46 PM

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laranjeira05

Boa tarde,

o caso é o seguinte: uma união de facto sem a mesma morada fiscal.

alguém me sabe dizer se quando pedem as declarações aos casais se verificam todos os documentos como despesas do IRS, declaração de rendimentos??

os melhores cumprimentos,
Bárbara
Cumps,
Bárbara Laranjeira

Filipa Nogueira

Se tem moradas diferentes é melhor não arriscar a fazer em conjunto, pois em algum cruzamento de dados pode ser descoberto, sei de um caso que só passados dois anos, essa pessoa foi fazer novo cartão de cidadão, pós a morado da casa da mãe, e o IRS desse ano ficou em validação durante muito tempo e houve alguns problemas

laranjeira05

Sim e se mudar agora a morada fiscal, mudar a morada no CC? já podem entregar em conjunto?
Cumps,
Bárbara Laranjeira

contabilidade0353

salvo melhor opinião só se considera unido de facto passado dois anos de ter a mesma morada fiscal.

kushinadaime

Para irs não precisa de ter a mesma morada (CIRS14), mas para mantém-se a obrigação de manter a morada actualizada nas finanças (LGT19), logo nada de mau acontecerá em sede de irs por não ter a morada actualizada, só em termos de cadastro...

Xiripa

Boa Tarde,
Por norma quando pedem as declarações dizem qual o motivo e o que pretendem verificar, se são as despesas, os rendimentos....e apenas analisam essa situação.

Os unidos de facto não podem entregar a declaração de IRS em conjunto sem ter a mesma morada fiscal pelo menos 2 anos.

Cumprimentos
Filipa Antunes

laranjeira05

Citação de: kushinadaime em Novembro 23, 2016, 05:38:38 PM
Para irs não precisa de ter a mesma morada (CIRS14), mas para mantém-se a obrigação de manter a morada actualizada nas finanças (LGT19), logo nada de mau acontecerá em sede de irs por não ter a morada actualizada, só em termos de cadastro...

Desculpe colega, mas em termos de cadastro o que poderá acontecer??
Cumps,
Bárbara Laranjeira

CMartinho

Boa tarde

Ao entregar o IRS em união de facto, tendo moradas fiscais diferentes o mais correcto é optar pela entrega das declarações separadas, certo ?

Ou podemos entregar as declarações em conjunto sem ter problemas legais ?

laranjeira05

Boa tarde

Sem ter a mesma morada fiscal tem que se pedir ao presidente da junta de freguesia a dizer que declara a união à dois anos pelo menos, conforme oficio.
E como não mandamos essa declaração com o Modelo 3, os sujeitos passivos são "sempre" chamados para mostrar essa declaração ao serviço de finanças.

Espero ter ajudado,
os melhores cumprimentos,
Bárbara Laranjeira
Cumps,
Bárbara Laranjeira