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Subsídio de Alimentação - Dúvida

5 Respostas    4.231 Visualizações

Iniciado por joao_dinis, Fevereiro 17, 2017, 02:36:10 PM

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joao_dinis

Boa tarde,

Tenho uma questão relativamente a uma situação que se passou com uma funcionária da minha empresa que passo a explicar:

No passado dia 26/1 a Sra. tinha marcada uma audiência no tribunal por causa de um processo de divórcio, às 10h, tendo faltado toda a manhã ao trabalho ( a hora de entrada dela é 9h ) e chegado apenas às 13h15, depois saiu para almoço às 14h e regressou às 15h, tendo trabalhado até às 19h30.

Uma vez que apresentou justificação para a falta, tem direito ao pagamento do dia, mas ela está a alegar que também tem direito igualmente ao subsidio de alimentação do dia em questão.

Nós solicitámos à contabilidade que descontassem o subsídio de alimentação desse dia, uma vez que esteve ausente parcialmente.

O que seria mais correcto?
Não pagar o subsidio de alimentação, ou o trabalhador tem direito ao mesmo no dia em questão pelo número de horas que trabalhou ?

Desde já agradeço a atenção.

Cumprimentos,

jdomingos

Tem direito ao subsidio se trabalhar mais de metade das horas diárias. a mesma regra aplica-se a quem trabalha só meio dia de sábado por exemplo.

joao_dinis

Citação de: jdomingos em Fevereiro 17, 2017, 04:21:14 PM
Tem direito ao subsidio se trabalhar mais de metade das horas diárias. a mesma regra aplica-se a quem trabalha só meio dia de sábado por exemplo.

Também já ouvi dizer isso, no entanto não encontrei na lei nada a esse respeito.

Pode dizer-me qual a base legal onde isso está escrito?

paulalage

Citação de: jdomingos em Fevereiro 17, 2017, 04:21:14 PM
Tem direito ao subsidio se trabalhar mais de metade das horas diárias. a mesma regra aplica-se a quem trabalha só meio dia de sábado por exemplo.

Concordo!
Cumprimentos,
Paula Lage

Paulo Carvalho

Para este assunto é relevante saber se há acordo colectivo de trabalho para essa actividade profissional, ou se há referência desse abono no contrato de trabalho.


Cumprimentos,
Paulo Carvalho
Cumprimentos
Paulo Carvalho

joao_dinis

Citação de: contabilistas.net em Fevereiro 17, 2017, 11:46:20 PM
Para este assunto é relevante saber se há acordo colectivo de trabalho para essa actividade profissional, ou se há referência desse abono no contrato de trabalho.


Cumprimentos,
Paulo Carvalho

Bom dia,

A função é Ajudante de Ação Educativa numa creche particular. Existe algum ACT especifico?

No contrato de trabalho apenas refere o valor do subsidio de alimentação, por dia de trabalho.

Desde já agradeço toda a ajudar que puderem providenciar.

Cumprimentos,