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IVA - Estadia

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Offline Marisa Cardoso

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IVA - Estadia
« em: Fevereiro 14, 2017, 04:58:58 pm »
Boa tarde colegas,
A empresa pagou a estadia num hotel a um Técnico italiano que veio dar formação aos funcionários da empresa. o Iva (6%) desta estadia não é dedutível?

Obrigada

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Offline arturtiago

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Re: IVA - Estadia
« Responder #1 em: Fevereiro 15, 2017, 09:59:30 am »
Marisa

o artº 21 do civa diz que:
- Exclui-se, todavia, do direito à dedução o imposto contido nas seguintes despesas:
d) despesas respeitantes a alojamento, alimentação, bebidas e tabacos e despesas de receção, incluindo as relativas ao acolhimento de pessoas estranhas à empresa e as despesas relativas a imóveis ou parte de imóveis e seu equipamento, destinados principalmente a tais receções
e a seguir diz que:
2 - não se verifica, contudo, a exclusão do direito à dedução nos seguintes casos:
Despesas mencionadas nas alíneas c) e d), com exceção de tabacos, ambas do número anterior, efetuadas para as necessidades diretas dos participantes, relativas à organização de congressos, feiras, exposições, seminários, conferências e similares, quando resultem de contratos celebrados diretamente com o prestador de serviços ou através de entidades legalmente habilitadas para o efeito e comprovadament e contribuam para a realização de operações tributáveis, cujo imposto é dedutível na proporção de 50 %;
assim sendo, julgo ser dedutível em 50%
arturtiago

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Offline Marisa Cardoso

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Re: IVA - Estadia
« Responder #2 em: Fevereiro 24, 2017, 01:49:51 pm »
Marisa

o artº 21 do civa diz que:
- Exclui-se, todavia, do direito à dedução o imposto contido nas seguintes despesas:
d) despesas respeitantes a alojamento, alimentação, bebidas e tabacos e despesas de receção, incluindo as relativas ao acolhimento de pessoas estranhas à empresa e as despesas relativas a imóveis ou parte de imóveis e seu equipamento, destinados principalmente a tais receções
e a seguir diz que:
2 - não se verifica, contudo, a exclusão do direito à dedução nos seguintes casos:
Despesas mencionadas nas alíneas c) e d), com exceção de tabacos, ambas do número anterior, efetuadas para as necessidades diretas dos participantes, relativas à organização de congressos, feiras, exposições, seminários, conferências e similares, quando resultem de contratos celebrados diretamente com o prestador de serviços ou através de entidades legalmente habilitadas para o efeito e comprovadament e contribuam para a realização de operações tributáveis, cujo imposto é dedutível na proporção de 50 %;
assim sendo, julgo ser dedutível em 50%
arturtiago

Obrigada

 

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