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Iva Portagens

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Iniciado por AJRT, Fevereiro 17, 2017, 04:24:47 PM

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AJRT

Boa tarde,

O IVA de portagens em viaturas ligeiras de mercadorias é dedutivel?

paulalage

Boa tarde colega,

Eu não deduzo!


Bom fsm.
Cumprimentos,
Paula Lage

Carla Loureiro

Boa tarde,

Eu entendo que o imposto pode ser deduzido porque, não se tratando de uma viatura que não está enquadrada na alínea a) do n.º 1 do artigo CIVA, ou seja, uma viatura de turismo, o IVA é dedutível nos termos dos artigos 19º e 20º do mesmo código.

Com os melhores cumprimentos.

Carla Loureiro.

brisol82441

Citação de: Carla Loureiro em Fevereiro 17, 2017, 05:32:21 PM
Boa tarde,

Eu entendo que o imposto pode ser deduzido porque, não se tratando de uma viatura que não está enquadrada na alínea a) do n.º 1 do artigo CIVA, ou seja, uma viatura de turismo, o IVA é dedutível nos termos dos artigos 19º e 20º do mesmo código.

Com os melhores cumprimentos.

Carla Loureiro.

Colega a alínea c) do nº1 do art. 21º exclui claramente o iva das portagens.  "c) Despesas de transportes e viagens de negócios do sujeito passivo do imposto e do
seu pessoal, incluindo as portagens;
"

Carla Loureiro

Bom dia Colega,

Aproveito para enviar em anexo uma informação vinculativa da Finanças com o respectivo entendimento sobre essa matéria e transcrevo o parágrafo sobre a matéria em causa:
"9. Assim, quanto à dedutibilidade do IVA relativo a despesas com portagens
é dado o mesmo tratamento que é seguido para o IVA das viaturas a que
respeitam, ou seja: é dedutível se a viatura conferir o direito a dedução; não
é dedutível se a viatura a que respeita a portagem não conferir direito a
dedução.
"

Cumprimentos.

Carla Loureiro.

MCMSC

Boa tarde,

O IVA das viaturas ligeiras de mercadorias até 3 lugares é dedutível, MAS se a viatura mesmo sendo de mercadorias tiver mais que 3 lugares o IVA não é dedutível.