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Contrato de locação Financeira

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Iniciado por susana bento, Fevereiro 28, 2017, 09:28:16 PM

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susana bento

Boa tarde;

Alguém me consegue ajudar, tenho uma empresa que é isenta no termos do artº 9, fez um contrato de locação financeira para um ativo fixo tangível.
A minha dúvida é o seguinte; como a empresa não deduz iva, nas rendas mensais posso levar o valor do iva a 6812 - impostos indiretos ou abrir mesmo uma conta com sendo imposto sobre o valor acrescentado, ou devo considerar tudo na 25.
Obrigada
SB


arturtiago

Susana, bom dia

na minha opinião, eu consideraria o lançamento na conta 68122 (iva suportado).

arturtiago

kushinadaime

O contracto, se for para ser levado a contas de balanço deve ser contabilizado, quer na conta de imobilizado quer na conta da locação pelo valor do bem mais IVA, visto este ser o custo do bem (pode abrir sub-contas separadas se entender).
Os juros, e a renda se for levada directamente a custo (por não envolver contas de balanço) pode ser desdobrada conforme o que diz, que está correcto, embora eu preferir a outra opção, levar o valor do IVA não dedutível às mesmas contas que levei o custo, além de manter a consistência dos critérios com os activos e passivos, o IVA não dedutível dos telefones por exemplo, é um custo que intimamente ligado ao facto da empresa ter telefones...

susana bento