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Sociedade Unipessoal - Emissão de fatura

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Iniciado por Nuno Oliveira, Março 01, 2017, 06:22:20 PM

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Nuno Oliveira

Boa tarde,
Agradecia opiniões sobre a melhor forma de resolução da seguinte situação:

Empresa unipessoal foi encerrada em sede de IR e IVA em 2013. não foi dissolvida (não sei o pq de não ter sido, provavelmente devido a dividas). A empresa detem um ativo, veiculo automóvel comercial. O empresário pretende agora efetuar a dissolução e ficar com o veiculo. Como efetuar a venda do veiculo. é possivel abrir a entidade novamente na AT e efetuar a venda? emitindo uma fatura? ou existe outra forma?.

agradecia as opiniões dos colegas

LenaRita

Boa tarde colega,

Eu já tive uma situação semelhante. Não era só um veículo e sim vários itens do AFT.
Tive de abrir novamente atividade em IVA e IRC, emitir a fatura da venda dos ativos e liquidar o IVA. Só depois pude fazer a liquidação e dissolução da empresa.
Helena Rita

kushinadaime

Esqueça o Carro.
Pode tratar do carro agora, já imediatamente, e não entregar a declaração de inicio de actividade para IVA (necessário para transmitir o carro), mas é estar a arranjar um enorme problema, (que, se tiver a sorte passa desapercebido), sem necessidade.
O problema está em que se a empresa foi encerrada em 2013 para IRC (suponho que esteja a ver no Portal das Finanças...) é porque foi dissolvida e liquidada (e depois do encerramento da liquidação não é possível uma empresa voltar à actividade).
Mas diz que não foi dissolvida (é suposto estar dissolvida e liquidada), partindo do princípio que está a ver uma declaração do Registo Comercial e não tem lá a expressão "Matrícula Cancelada" no primeiro quadro, então tem que contactar o bairro fiscal da empresa e expor a situação (para haver este erro provavelmente houve problemas na comunicação à Conservatória da cessação oficiosa para IRC em 2013), então o bairro vai comunicar com a Conservatória, e vai aparecer uma apresentação com a data de agora, referente ao registo em 2013 da dissolução e liquidação.
Suponho que possa, antes de ir ao bairro meter a papelada na Conservatória do Registo Automóvel (ela é pouco ou nada controlada pela AT, pelo menos do que sei quase tudo o que é menos norma e acontece lá passa desapercebido pela AT), mas qualquer coisa no lado das Finanças ou no lado da Conservatória do Registo Comercial pode fazer rebentar um enorme problema..., pelo que na minha ideia o melhor é esquecer o carro.