Olá a todos
Uma ESNL, com contabilidade organizada, que somente pratica atividades isentas de IVA ao abrido do artigo 9º, em fevereiro de 2017 desenvolveu atividade não isenta, pelo que pergunto:
1 - Pode a entidade faturar o serviço prestado, acrescido do IVA 23%?
2 - Pode/deve a associação entregar declaração deste IVA e o próprio IVA? Se sim em que momento?
3 - Perante esta realidade, a associação terá necessidade de proceder a alguma alteração/declaração mais, ou pode manter-se como está e caso se repita esta prestação de serviço no futuro deve proceder da mesma forma das respostas ao ponto 1 e 2 deste post?
Obrigado pela Vossa atenção,