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Clinica Isenta IVA+Declaração de IVA

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Offline Veramos

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Clinica Isenta IVA+Declaração de IVA
« em: Janeiro 18, 2016, 10:21:22 am »
Bom dia,
Tenho uma empresa que é isenta de IVA por prestar serviços de saúde (clinica dentária).... Ela faz compras intracomunitár ias e por isso tenho que fazer uma declaração de IVA com o IVA a liquidar...não sei é o prazo para fazer esse envio...eu tento sempre fazer durante o mês seguinte ao da fatura mas não sei se estou a fazer bem...alguém sabe as datas? Obrigado*

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Offline brisol82441

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Re: Clinica Isenta IVA+Declaração de IVA
« Responder #1 em: Janeiro 18, 2016, 01:08:08 pm »
Boa tarde, a declaração periódica é enviada nos seguintes prazos:
- Até ao dia 10 do segundo mês seguinte àquele a que respeitam as operações, para os contribuintes do regime normal mensal, ou seja, com um volume de negócios igual ou superior a 650.000€ no ano civil anterior. n.º 1 dos art.ºs 27.º e 41.º do CIVA.
- Até ao dia 15 do segundo mês seguinte ao trimestre a que respeitam as operações, para os contribuintes do regime normal trimestral, ou seja, com um volume de negócios inferior a 650.000€ no ano civil anterior. n.º 1 dos art.ºs 27.º e 41.º do CIVA.

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Offline ricardof.silva

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Re: Clinica Isenta IVA+Declaração de IVA
« Responder #2 em: Janeiro 18, 2016, 02:52:50 pm »
Colega,
Conjugando o art.º 7 n.º 12 e n.º 2 do art.º 27 ambos do CIVA, na minha opinião está a fazer de forma correcta a enviar a declaração de liquidação no mês seguinte.

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Offline afarinha

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Re: Clinica Isenta IVA+Declaração de IVA
« Responder #3 em: Janeiro 18, 2016, 04:49:17 pm »
Bom dia,
Tenho uma empresa que é isenta de IVA por prestar serviços de saúde (clinica dentária).... Ela faz compras intracomunitár ias e por isso tenho que fazer uma declaração de IVA com o IVA a liquidar...não sei é o prazo para fazer esse envio...eu tento sempre fazer durante o mês seguinte ao da fatura mas não sei se estou a fazer bem...alguém sabe as datas? Obrigado*

Como é que consegue fazer compras intracomunitar ias sem IVA.
É que eu também tenho uma Clínica Dentaria e quando fiz a alteração nas finanças para poder fazer compras intracomunitar ias e assim estar inscrito no VIES a autoridade tributaria, unilateralment e, alterou a minha Clínica para o regime normal de IVA.

Estando isenta de IVA como é que consegue enviar a declaração?
Obrigado

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Offline DA

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Re: Clinica Isenta IVA+Declaração de IVA
« Responder #4 em: Janeiro 18, 2016, 05:16:31 pm »
Boa Tarde,

Eu também tenho uma Clinica Fisioterapia e também ela isenta nos termos do artigo 9º do CIVA.
Tenho um caso semelhante: tenho uma fatura de prestação de serviços com a indicação de autoliquidação de IVA.
Terei de efetuar a entrega da declaração periódica?
Em casa afirmativo coloco a mesma questão: estando isenta como é que consigo enviar a declaração?

Muito Obrigada.

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Offline ricardof.silva

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Re: Clinica Isenta IVA+Declaração de IVA
« Responder #5 em: Janeiro 18, 2016, 05:40:01 pm »
Bom dia,
Tenho uma empresa que é isenta de IVA por prestar serviços de saúde (clinica dentária).... Ela faz compras intracomunitár ias e por isso tenho que fazer uma declaração de IVA com o IVA a liquidar...não sei é o prazo para fazer esse envio...eu tento sempre fazer durante o mês seguinte ao da fatura mas não sei se estou a fazer bem...alguém sabe as datas? Obrigado*

Como é que consegue fazer compras intracomunitar ias sem IVA.
É que eu também tenho uma Clínica Dentaria e quando fiz a alteração nas finanças para poder fazer compras intracomunitar ias e assim estar inscrito no VIES a autoridade tributaria, unilateralment e, alterou a minha Clínica para o regime normal de IVA.

Estando isenta de IVA como é que consegue enviar a declaração?
Obrigado

A colega não mencionou que as faturas são isentas de IVA, e considerei que as mesmas menciona IVA.

Sendo isento de IVA poderá efetuar aquisição intra até ao limite estabelecido no art.º 5 do RITI, após esse limite, terá de liquidar o respectivo IVA (mesmo já sendo liquidado no pais de origem, foi esta a consideração que tive ao responder à colega).


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Offline afarinha

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Re: Clinica Isenta IVA+Declaração de IVA
« Responder #6 em: Janeiro 18, 2016, 06:49:06 pm »
Sendo isento de IVA poderá efetuar aquisição intra até ao limite estabelecido no art.º 5 do RITI, após esse limite, terá de liquidar o respectivo IVA (mesmo já sendo liquidado no pais de origem, foi esta a consideração que tive ao responder à colega).

Só que sem estar inscrito como podendo efectuar aquisicões intracomunitar ias, logo inscrito no VIES, sem isso ninguém lhe vende sem IVA
« Última modificação: Janeiro 18, 2016, 07:14:55 pm por afarinha »

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Offline ricardof.silva

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Re: Clinica Isenta IVA+Declaração de IVA
« Responder #7 em: Janeiro 18, 2016, 06:56:34 pm »
Não é assim tão linear,
deixo aqui o link referente a uma informação vinculativa. http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/7C9FA5D5-D268-43C0-B647-5AFB24E048E7/0/INFORMA%C3%87%C3%83O.3258.pdf

Referente à venda (compra neste caso) tem que ser com IVA, mas se ultrapassar os 10 000 euros anuais de aquisição terá também de liquidar imposto em Portugal (ou seja no pais de origem e em Portugal).
 
Aquisição intra pode ser efeutado no regime de isenção, a transmissão é que não.

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Offline afarinha

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Re: Clinica Isenta IVA+Declaração de IVA
« Responder #8 em: Janeiro 18, 2016, 07:18:54 pm »
Sendo isento de IVA, Clínica Dentária, existe alguma possibilidade de poder efectuar aquisições intra-comunitárias sem IVA?
Procedendo ao pagamento do IVA como acontece no regime geral se ultrapassar os 10000€ anuais.
Obrigado

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Offline ricardof.silva

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Re: Clinica Isenta IVA+Declaração de IVA
« Responder #9 em: Janeiro 18, 2016, 10:23:37 pm »
Sendo isento de IVA, Clínica Dentária, existe alguma possibilidade de poder efectuar aquisições intra-comunitárias sem IVA?
Procedendo ao pagamento do IVA como acontece no regime geral se ultrapassar os 10000€ anuais.
Obrigado
A aquisição e sujeita a Iva, não tem que liquidar neste caso em Portugal, uma vez que e no país de origem. (Ex. Eu não sujeito passado posso adquirir bens a França, porém a empresa francesa tem de me faturar com Iva, a mesma situação se aplica a isentos dó art 9 e 53 dó Civa).
Mas se a aquisição for superior a 10000 euros (calculado sem o imposto liquidado na origem), tem que liquidar em Portugal e claro não pode Deduzir.

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Offline Veramos

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Re: Clinica Isenta IVA+Declaração de IVA
« Responder #10 em: Janeiro 19, 2016, 03:02:43 pm »
Relativamente a estar inscrita para fazer aquisições intracomunitár ias não te sei dizer porque isso já foi feito antes de eu vir trabalhar para aqui...só sei que sempre que houvesse uma aquisição intracomunitár ia, como a empresa é isenta art.9º não poderia deduzir mas que teria obrigatoriamen te que entregar uma declaração de iva liquidando esse iva...a ideia é que era até ao fim do mês seguinte mas como nunca vi nenhuma lei que dissesse isso fiquei curiosa e gostava de ter mais certezas se andava a fazer bem... o Artigo 27º do CIVA mencionado pelo Ricardo pareceu-me ser o indicado para essa resposta...
Eu quando estou a enviar a declaração de iva aparece-me um aviso que não é sujeito passivo de iva mas depois ignoro o alerta e envio...tiro os comprovativos e guias e faço o pagamento na boa e até agora nunca houve problemas....

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Offline rcca

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Re: Clinica Isenta IVA+Declaração de IVA
« Responder #11 em: Janeiro 19, 2016, 04:28:29 pm »
Boa tarde,

Citar
Artigo 29.º
Entrega da declaração periódica no regime de derrogação

1 - Os sujeitos passivos mencionados nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 2.º que efectuem aquisições intracomunitár ias de bens sujeitas a imposto devem enviar a declaração por transmissão electrónica de dados até ao final do mês seguinte àquele em que o imposto se torne exigível.

2 - A obrigação a que se refere o número anterior só se verifica relativamente aos períodos em que haja operações tributáveis.



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Offline Veramos

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Re: Clinica Isenta IVA+Declaração de IVA
« Responder #12 em: Janeiro 20, 2016, 06:01:57 pm »
Este artigo é de que código?

Boa tarde,

Citar
Artigo 29.º
Entrega da declaração periódica no regime de derrogação

1 - Os sujeitos passivos mencionados nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 2.º que efectuem aquisições intracomunitár ias de bens sujeitas a imposto devem enviar a declaração por transmissão electrónica de dados até ao final do mês seguinte àquele em que o imposto se torne exigível.

2 - A obrigação a que se refere o número anterior só se verifica relativamente aos períodos em que haja operações tributáveis.


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Offline ricardof.silva

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Re: Clinica Isenta IVA+Declaração de IVA
« Responder #13 em: Janeiro 20, 2016, 06:37:30 pm »
Este artigo é de que código?

Boa tarde,

Citar
Artigo 29.º
Entrega da declaração periódica no regime de derrogação

1 - Os sujeitos passivos mencionados nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 2.º que efectuem aquisições intracomunitár ias de bens sujeitas a imposto devem enviar a declaração por transmissão electrónica de dados até ao final do mês seguinte àquele em que o imposto se torne exigível.

2 - A obrigação a que se refere o número anterior só se verifica relativamente aos períodos em que haja operações tributáveis.


Do RITI.

O colega rrca, tem toda a razão.
O art.º que mencionei não é o correcto (por exemplo é aplicado quem menciona indevidamente IVA na fatura), uma vez que nesta situação em concreto é aquisição Intra tem que se aplicar o RITI.

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Offline Veramos

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Re: Clinica Isenta IVA+Declaração de IVA
« Responder #14 em: Janeiro 22, 2016, 10:06:48 am »
OBRIGADOS COLEGAS :)
Este artigo é de que código?

Boa tarde,

Citar
Artigo 29.º
Entrega da declaração periódica no regime de derrogação

1 - Os sujeitos passivos mencionados nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 2.º que efectuem aquisições intracomunitár ias de bens sujeitas a imposto devem enviar a declaração por transmissão electrónica de dados até ao final do mês seguinte àquele em que o imposto se torne exigível.

2 - A obrigação a que se refere o número anterior só se verifica relativamente aos períodos em que haja operações tributáveis.


Do RITI.

O colega rrca, tem toda a razão.
O art.º que mencionei não é o correcto (por exemplo é aplicado quem menciona indevidamente IVA na fatura), uma vez que nesta situação em concreto é aquisição Intra tem que se aplicar o RITI.

 

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