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Compensação Fim Contrato

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Iniciado por Sof1a, Junho 21, 2017, 11:21:22 AM

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Sof1a

Bom dia Colegas,

Uma compensação por fim de contrato a um trabalhador está isenta de IRS? No caso de ser 6000€?

Obrigada

arturtiago

Sofia

A maioria das compensações por cessação do contrato de trabalho está isenta de tributação, mas há exceções que dependem do valor recebido e do motivo da saída.
exemplo:
um trabalhador com 10 anos de antiguidade e um salário de 650,00 euros mensais. Por decisão da empresa ou por acordo, cessa o contrato e recebe uma indemnização compensatória de 6.500,00 euros, ou seja um mês por cada ano de trabalho certo? assim sendo, não tem que a declarar, já que corresponde ao teto máximo para a isenção.

agora se a entidade empregadora tivesse optado por uma compensação superior a um mês por cada ano de trabalho,  arredondando para os 7000,00 euros (isto é, ultrapassava 1 mês por cada ano conforme estipula a lei para que fique isento de tributação), ficava sujeita a IRS a diferença entre os dois montantes (500,00 euros).

expliquei-me???

arturtiago

cmlisboam

Boa tarde!

Ver limites no n.º 4 do artigo 2º do código do irs.

Cumprimentos!

Conty

Boa tarde

sim esta isenta de tributação.