Boa Noite Rita,
Pagamentos a Não Residentes:
1-Enviar ao Fornecedor o RFI para ser preenchido e autenticado pelas autoridades fiscais do Fornecedor, no caso de existir Convenção para evitar a dupla tributação.Se não houver CAD fazer a Ret.na Fonte.2- Fazer auto-liquidacão do IVA (artigo 6°CIVA) 3-Pedir o NIF português (DL 82/2003).4-Preencher o Mod.30 e enviá-lo on-line, até final do 2°.mês após entrega da Retenção na Fonte. Eventualmente vai necessitar de apoio,para ultrapassar alguns dos passos, atrás descritos, pois este tema tem alguma complexidade.b om trabalho