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Contabilidade e fiscalidade

Factura com retenção ano 2016

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Iniciado por dbotelho15, Março 29, 2017, 11:55:11 PM

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dbotelho15

Boa noite,

Determinada entidade não lançou em 2016 uma factura de fornecedor com retenção.

No meu ponto de vista o melhor seria lançar a factura em 2017 e enviar Modelo 10 de substituição e pagar a retenção com data de Novembro/2016?

Acham correcto? Há coima para Modelo 10 de substituição? E para o pagamento fora de prazo de retenções?

Muito obrigada pela v/ atenção.

Cumprimentos,
Botelho

arturtiago

bom dia

se já fechou o ano de 2016, então acho correto lançar a fatura em 2017 (correções relativas a exercício anteriores)  e declarar a retenção reenviando a declaração modelo 10 acrescentando a respetiva.
também eu entregava a retenção em 2017 com a indicação de novembro 2016.
quanto a coimas pelo envio do modelo 10 de substituição, desconheço... eu já reenviei algumas e, até agora...nada.
coimas pelo pagamento fora de "horas" das retenções...está sujeita...
esta é a minha opinião

arturtiago

PFSilva

Bom dia colega dBotelho15

concordo com a opinião do colega arturtiago,
Cumprimentos
Paula Silva

dbotelho15

Bom dia coelgas,

Muito obrigada por partilharem a vossa opinião.
Cumprimentos,
Botelho

kushinadaime

Chamo a atenção a que se só agora recebeu a factura é possível que o pagamento tenha sido feito apenas em Fevereiro, se for este o caso a retenção na fonte tem que ser paga em Março, e tem que ir no modelo 10 de 2018 referente a 2017 (CIRS98 1, CIRS119 1Cii, instruções do M10).

dbotelho15

Bom dia,

A factura não foi lançada por esquecimento...

O problema é que poderá haver divergências já que o documento é de 2016 apesar do pagamento só ser feito em2017. Acharia melhor pagar a retenção com data de Novembro.


Citação de: kushinadaime em Março 31, 2017, 09:21:34 AM
Chamo a atenção a que se só agora recebeu a factura é possível que o pagamento tenha sido feito apenas em Fevereiro, se for este o caso a retenção na fonte tem que ser paga em Março, e tem que ir no modelo 10 de 2018 referente a 2017 (CIRS98 1, CIRS119 1Cii, instruções do M10).
Cumprimentos,
Botelho

kushinadaime

Citação de: dbotelho15 em Março 31, 2017, 11:40:24 AM
Bom dia,

A factura não foi lançada por esquecimento...

O problema é que poderá haver divergências já que o documento é de 2016 apesar do pagamento só ser feito em2017. Acharia melhor pagar a retenção com data de Novembro.
A única divergência que pode dar é se o fornecedor preencher mal a declaração de rendimentos dele, e contra isso não há garantias quase nenhumas, só a carta a declarar os rendimentos pagos, e o modelo 10 seu bem preenchido podem ajuar a evitar isto.