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PEC e Pagamento por Conta

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Iniciado por Lenka, Abril 03, 2017, 11:39:39 PM

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Lenka

Olá Boa noite,

Tenho algumas duvidas em relação ao PEC e P.Conta...Por muito que leia os artigos do CIRC fico na mesma...

Caso alguém tenha disponibilidade de me explicar fico muito grata.

Pec - Segundo minha leitura é devido por todas as entidades e é obrigatório (excepto ano de constituição e seguinte), excluindo as excepções de isenção/cessação de empresas/etc.

Porque que eu leio nos comentários das outras pessoas que este ano(2017) não vão pagar PEC?Não é obrigatório, pergunto eu?Só deixa de ser obrigatório se empresa tiver imposto por recuperar ao longo de 6 anos...coreto?Enfim, não entendo...

Então e pagamento por conta?

Estou muito confusa! é 1ª Vez que estou fechar as "contas" sozinha...Por muito artigos que leia fico cada vez pior e também não tenho a quem perguntar...

Obrigada.

CatiaSofiaSilva

Boa Tarde,

O PEC - Pagamento especial por conta, é uma forma de entregar imposto sobre o rendimento ao Estado e encontra-se previsto no Código do Imposto sobre Rendimentos Coletivos (IRC).
As empresas estão dispensadas do pagamento especial por conta nos dois primeiros anos do exercício.
Um exemplo: A empresa B é registada em junho de 2015, logo 2015 e 2016 está isenta de PEC, começando a efectuar esses pagamentos em 2017.
O calculo do PEC para 2017 consta no artigo 106º do CIRC, e na Lei n.º 10-A/2017 de 29 de março de 2017.
O PEC pode ser pago de dois modos: numa prestação única, até 31 de março de cada ano, ou então em duas prestações, a primeira até 31 de março e a segunda até 31 de outubro de cada ano.


Os pagamentos por conta são impostos devidos por todas as entidades que exerçam a título principal, atividades de natureza comercial, industrial ou agrícola, e por entidades não residentes com estabelecimento em Portugal.
Os pagamentos por conta são aplicados a empresas que tiveram lucro no ano anterior e apuraram IRC.
O calculo do pagamento por conta consta no artigo 105º CIRC e os seus pagamentos deverão ser efectuados até 31 de julho, 30 de setembro e 15 de dezembro de cada ano.

Espero ter ajudado.




kushinadaime

No PEC, se os pagamentos "normais" por contas forem "grandes" que baste dá valor a pagar zero.

O pagamento por conta normal, se teve colecta, vai pagar...