Bom dia Colegas,
Tenho de enviar o irs de um idoso que está no lar.
As despesas com lares ascendem a 10000 eur e os rendimentos a 9500 eur.
Segundo o art 84 CIRS o limite de 25% dos encargos com lares (403.75Eur) é todo utilizado.
A minha dúvida é se poderia ter colocado uma parte em despesas de lares e a outra parte das faturas do Lar como despesas gerais e familiares para usufruir de ambas as deduções à colecta?
Este contribuinte vai pagar irs este ano de 2016.
Sara Antunes